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ANA – Marco Legal do Saneamento Básico é aprovado na comissão mista no Senado

A comissão mista da Medida Provisória 868/18, que muda as regras para o setor de saneamento, realizou votação simbólica ( que aparece no painel), o parecer do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), por 15 votos favoráveis e 10 contrários

Na prática, a proposta transfere a competência para editar normas de regulamentação sobre o serviço de saneamento, que hoje é dos municípios, para a Agência Nacional de Águas (ANA). Além de alterar o marco legal do saneamento básico e a Lei 9.984/00, a MP também autoriza a União a participar de um fundo para financiar serviços técnicos especializados no setor.

Pelo modelo em discussão, a agência reguladora ficaria responsável pela fixação das tarifas cobradas. Já os contratos de saneamento passariam a ser estabelecidos por meio de licitações, facilitando a criação de parcerias público-privadas.

O texto foi lido no último dia 26 na comissão e, das 500 emendas apresentadas, 33 foram acolhidas total ou parcialmente pelo relator. Tasso defendeu uma das principais mudanças estabelecidas pela MP: a inclusão, entre as competências da ANA, da edição de normas de âmbito nacional para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico.

Após a votação na comissão mista no Senado a medida provisória tramita agora para votação no plenário da Câmara Federal.O Sinagências acompanha o andamento da medida provisória no Congresso Nacional

Veja RELATÓRIO MP868.2018 que foi aprovado nesta terça-feria (07)

FONTE : Ascom/Sinagências