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RESOLUÇÃO COMISSÃO ELEITORAL Nº 002, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.

Tornar pública as inscrições de Chapas para a Diretoria Executiva Nacional e ao Conselho Fiscal no processo eleitoral do SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORESDA S AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS para o Triênio 2020 – 2023.

      A Comissão Eleitoral do SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS, na forma do Estatuto Sindical e,

      CONSIDERANDO os termos da Resolução DEN nº 31, de 21 de
julho de 2.020;

RESOLVE:

Art. 1°. Tornar pública as inscrições das Chapas a Diretoria Executiva Nacional que apresentaram no prazo de inscrição no processo eleitoral do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação  SINAGÊNCIAS – triênio 2.020 -2.023:
I – CHAPA 1 – # Juntos Na Regulação;
II – Chapa 2 – Renovação e Luta.

Parágrafo único. A relação de candidatos com os dados sobre as contribuições sindicais, estarão dispostas, respectivamente, no Anexo I referente a Chapa I e no Anexo II referente a Chapa II.

 

Art. 2º. Tornar pública as inscrições das Chapas ao Conselho Fiscal que apresentaram no prazo de inscrição no processo eleitoral do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação -SINAGÊNCIAS – triênio 2020 -2023:
I – CHAPA 1 – # Juntos Na Regulação;
II – Chapa 2 – Renovação e Luta.

Parágrafo único. A relação de candidatos com os dados sobre as contribuições sindicais, estarão dispostas, respectivamente, no Anexo III referente a Chapa I e no Anexo IV referente a Chapa II.
Art. 3º. O prazo para a apresentação das impugnações se inicia a partir da 0h:00 e finda-se às 23h:59min do dia 11 de agosto de 2020.

Ricardo Eudes Ribeiro Parahyba
Presidente

Resolução n° 2 da Comissão Eleitoral triênio 2020_2023

Anexo I

Anexo II

Anexo III

Anexo IV