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Confira mais uma vitória judicial do Sinagências

O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação obteve mais uma importante vitória judicial, no processo n° 1003278-79.2018.4.01.3400, que tramita na 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1.

Foi feita uma representação judicial para aplicação análoga que garante aos servidores aposentados a isenção do Imposto de Renda, da Lei n° 7.713/88 e foi reconhecido o direito para um servidor na ativa.

No voto da Desembargadora Federal Ângela Catão, foi declarado que a parte autora é portadora de neoplastia maligna na próstata e que possui direito à isenção do imposto de renda sobre os rendimentos, independente da contemporaneidade dos sintomas.

Destacou que a parte autora não tinha demonstrado que se encontrava aposentado, mas, entretanto, se filiava à corrente que entende que a isenção engloba os “rendimentos salariais” do portador de moléstia grave e não só os “proventos de aposentadoria”, pelo seu caráter alimentar que foi o que justificou a norma.

De acordo com o julgado, tendo em vista a razão da sua perda salarial, com remédios, tratamento médico especializado e exames periódicos, a isenção deve ser deferida a toda situação em que caracterizadas as patologias da Lei nº 7.713/88. Outrossim, a isenção em comento nasce a partir do diagnóstico da doença, sendo irrelevantes as eventuais curas, agravamento, recidivas ou remissão dos sintomas.

Desta maneira, em respeito aos princípios da isonomia e da dignidade humana é devido a a isenção do imposto de renda tanto aos proventos de aposentadoria quanto ao salário.

Como foi devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de neoplasia maligna, foi declarado ao servidor filiado do Sinagências o direito à isenção em relação ao imposto de renda sobre os seus rendimentos.

Fonte : Jurídico/Sinagências