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TELETRABALHO: Depois de norma revogada, órgãos da Administração Federal terão até abril para ajustes nos Programas de Gestão e Desenvolvimento

Termina em abril próximo o prazo para que órgãos da Administração Federal, as agências reguladoras entre eles, ajustem o Programa de Gestão e Desempenho (PGDs) que trata sobre o Teletrabalho de servidores civis federais.  O prazo agora foi reduzido pela metade.

No último dia (13/01), o Secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho, Sérgio Mendonça, revogou a instrução normativa nº 89 de 13/12 de 2022, publicada em dezembro passado pelo então Ministério da Economia.

A revogação da Instrução Normativa nº 89 (veja aqui), ao mesmo tempo que trouxe alívio aos servidores participantes do PDG, reduziu o prazo para implantação de um novo regramento permanente, mantendo diretrizes mais restritivas que a norma anterior vigente, em função da pandemia.

A questão que se coloca é que o trabalho remoto, em função da emergência sanitária, alterou profundamente a rotina dos servidores públicos de forma que uma nova cultura na relação do trabalhador com o trabalho foi estabelecida. A possibilidade de imposição do retorno ao trabalho presencial em tempo integral tem gerado crises tanto no setor público como no privado. Não há como negar que um novo modelo de gestão de pessoas e do próprio trabalho surgiram desta experiência.

A nova Instrução Normativa estabeleceu, além da redução do prazo para adequação, prioridades para permanência no programa de pessoas com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição; pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000; gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; e servidores com horário especial, como estudantes, termos que constam nos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Não considerou, assim como a norma revogada, o que pensam os servidores públicos participantes dos diferentes programas durante a pandemia.

O Teletrabalho se expandiu bastante no ano de 2020, devido à pandemia de Covid-19. A administração pública, assim como o setor privado, teve que se adaptar. Todavia, o momento é de avaliação, discussão e produção de estudos, onde questões polêmicas e desafios no ambiente corporativo devem ser descortinados.

O Teletrabalho necessita ser regulamentado com base em estudos que considerem a produtividade e o mérito do servidor, visando evitar, por um lado, discricionariedade não relacionada ao mérito quando da seleção dos interessados pelas autoridades concedentes.

Ainda, a necessidade da gestão buscando cumprir sua missão.

Há necessidade de elaboração de estudos e monitoramento, no âmbito das unidades de gestão de pessoas, acerca da dosimetria das horas de trabalho contratadas e sua adequação à respectiva pontuação através da produção, de acordo com a quantidade, qualidade, natureza, grau de responsabilidade e complexidade dos trabalhos mensurados produzidos em diferentes áreas técnicas, para se estabelecer uma meta que possa substituir a presença física do servidor no ambiente de trabalho.

O princípio da distribuição aleatória das demandas, exceto em casos justificados, pode reduzir a possibilidade de perseguições e assédio moral.

Muitas vezes gestores demandam metas sem relação com as 40 horas semanais. A distribuição de demandas com o objetivo de zerar novos passivos não pode ser o critério para estabelecimento de metas, sob pena de exploração do trabalhador sem a respectiva contrapartida remuneratória. Há também situações em que alguns trabalhadores não tem meta fixa estabelecida, dependendo das características do trabalho desenvolvido. Outra situação é a falta de homogeneidade no fluxo de demandas, tendo periodicidade assimétrica, exigindo horas adicionais em algumas semanas, e não em outras.

O plano de trabalho semipresencial é uma modalidade interessante uma vez que a presença física pode contribuir com o sentimento de pertencimento e o comprometimento do servidor com a equipe de trabalho, possibilitando a troca e conhecimento nos aspectos gerais do ambiente, com trocas de experiências e discussão sobre melhorias. A discussão presencial das dificuldades existentes no desenvolvimento do trabalho coletivo de forma presencial também são relevantes.

No âmbito do serviço público o tema também deverá ser debatido no contexto do projeto da Reforma Administrativa.

O Sinagências avalia que a ENAP deva liderar a discussão do tema com as áreas de gestão de pessoas das entidades da administração pública, de modo a possibilitar um modelo de transição pós pandemia sem traumas ou atropelos.

O levantamento de informações acerca dos impactos dos programas de gestão na produtividade, na saúde do trabalhador, na economicidade e no grau de satisfação dos servidores envolvidos, diante do avanço das ferramentas tecnológicas e seus limites – inclusive dos custos para a administração e servidores participantes, não podem deixar de serem executados antes de se estabelecer os princípios norteadores desta modalidade de trabalho.

Dada a diversidade das diferentes atividades desenvolvidas pelos órgãos da administração pública direta, fundacional e autárquica, cabe neste primeiro momento ouvir todas as partes, sendo acertada a revogação da IN nº 89 construída sem o necessário diálogo e mediação.

As 11 agências reguladoras produziram, nos últimos 6 anos, diferentes estudos. A realização de consulta pública com seu público interno serviu como insumo para a construção de normas em seu programa de gestão. Este foi o caminho trilhado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANEEL foi outra agência pioneira ao publicar os impactos de seu programa de gestão logo no início da pandemia, ainda em 2020, ressaltando, em seus resultados, o aumento da produtividade e redução dos custos para a administração.

As experiências exitosas e até mesmo as dificuldades ou outros aspectos pouco discutidos, como a saúde do servidor, os impactos do trabalho remoto na vida familiar e na equipe de trabalho, ou o domínio das ferramentas tecnológicas pelos órgãos e servidores, são variáveis que demandam mais que apenas 90 dias para serem adequadamente colocadas em perspectiva, antes da tomada de decisão por todos os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional.

O novo governo poderia prorrogar o prazo da IN nº 2/2023 e ampliar a discussão, tanto internamente, através de consulta interna com os servidores no âmbito de cada órgão, como externamente, através da ENAP, na orientação metodológica dos órgãos na realização de estudos e pesquisas, antes de se fixar normas de impacto geral que possam diminuir a produtividade, aumentar os custos e promover desequilíbrio e insatisfação nesta fase de consolidação para um “novo normal”.