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Os servidores do quadro permanente das Agências e suas atribuições exclusivas de Estado no contexto da Reforma Administrativa (PEC 32)

Os servidores do quadro permanente das Agências e suas atribuições exclusivas de Estado no contexto da Reforma Administrativa (PEC 32)

 

1- O Sinagências é constituído pelos Servidores Públicos Federais das Agências Nacionais de Regulação, ativos, inativos e pensionistas, e é o único representante sindical. A formação de subgrupos de interesses diversos enfraquece a união e a força da representação, que deve se manter unida no enfrentamento dos desafios postos frente a Reforma Administrativa e na luta pela equiparação dos servidores da ANM.

2- Após anos de gestões temerárias que sempre prometeram, mas nunca protocolaram suas proposições nem no parlamento ou no Executivo, o verdadeiro ouro de tolo, os ventos da mudança trouxeram luz sobre esta representação dos trabalhadores, apontando os caminhos a serem trilhados em mares hostis que estavam por vir e trazendo a devida justiça a todos os seus representados. O patrimônio subtraído dos cofres do sindicato se encontra em fase final de recuperação judicial com leilão marcado dos ativos da Cooperativa Habitacional Bandeirantes.

3- O Sinagências passou por processo eleitoral supervisionado e atestado quanto sua lisura pelo Ministério Público do Trabalho, aonde a chapa vencedora #juntosnaregulação congregou servidores de todos os quadros e cargos das Agências Nacionais de Regulação, garantindo assim a máxima representatividade de toda a categoria.

4- Organizações externas, político partidárias e associativas, em conjunto com atores das antigas gestões e servidores não filiados ao Sinagências, inconformados com a moralização e recuperação de ativos financeiros subtraídos de nosso patrimônio e com o desaparelhamento da nossa entidade, tentam agora confundir e plantar a divisão no seio de nossa categoria.

5- Todos os servidores do quadro permanente das agências (efetivo e específico), conforme jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2310, são servidores que exercem atribuições típicas de Estado, incluindo todos os servidores das agências, tanto das áreas meio e fim.
Segundo o Relator, Ministro do STF Marco Aurélio (ADIN nº 2310, dezembro de 2000):

“Os servidores das agências reguladoras hão de estar, necessariamente, submetidos ao regime de cargo público, ou podem, como previsto na lei em exame, ser contratados para empregos públicos? Ninguém coloca em dúvida o objetivo maior das agências reguladoras, no que ligado à proteção do consumidor, sob os mais diversos aspectos negativos ineficiência, domínio do mercado, concentração econômica, concorrência desleal e aumento arbitrário dos lucros. Hão de estar as decisões desses órgãos imunes a aspectos políticos, devendo fazer-se presente, sempre, o contorno técnico. É isso o exigível não só dos respectivos dirigentes detentores de mandato -, mas também dos servidores – reguladores, analistas de suporte à regulação, procuradores, técnicos em regulação e técnicos em suporte à regulação – Anexo I da Lei nº 9.986/2000 que, juntamente com os primeiros, hão de corporificar o próprio Estado nesse mister da mais alta importância, para a efetiva regulação dos serviços. Prescindir, no caso, da ocupação de cargos públicos, com os direitos e garantias a eles inerentes, é adotar flexibilidade incompatível com a natureza dos serviços a serem prestados, igualizando os servidores das agências a prestadores de serviços subalternos, dos quais não se exige, até mesmo, escolaridade maior, como são serventes, artífices, mecanógrafos, entre outros. Atente-se para a espécie. Está-se diante de atividade na qual o poder de fiscalização, o poder de polícia fazem-se com envergadura ímpar, exigindo, por isso mesmo, que aquele que a desempenhe sinta-se seguro, atue sem receios outros, e isso pressupõe a ocupação de cargo público, a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal. Aliás, o artigo 247 da Lei Maior sinaliza a conclusão sobre a necessária adoção do regime de cargo público relativamente aos servidores das agências reguladoras. Refere-se o preceito àqueles que desenvolvam atividades exclusivas de Estado, e a de fiscalização o é. Em suma, não se coaduna com os objetivos precípuos das agências reguladoras, verdadeiras autarquias, embora de caráter especial, a flexibilidade inerente aos empregos públicos, impondo-se a adoção da regra que é a revelada pelo regime de cargo público, tal como ocorre em relação a outras atividades fiscalizadoras fiscais do trabalho, de renda, servidores do Banco Central, dos Tribunais de Conta, etc.”

O reconhecimento de todos os quadros, efetivo e específico, assim como das áreas meio e fim, como atividades exclusivas de Estado, já se encontra perfeitamente consolidado pelo próprio STF.

6- O Projeto ARCA é uma ideia que se materializou em diferentes formatos visando o estabelecimento de uma tabela única de vencimentos contemplando todas as carreiras consideradas como típicas de estado no executivo federal, incluindo os servidores do Plano Especial de Cargos de todos os órgãos, suas áreas meio e fim, assim como os ativos, inativos, pensionistas e aposentados, que possuem paridade com os servidores da ativa correspondentes.

7- A Proposta de Reforma Administrativa (PEC 32), em tramitação no Congresso Nacional, propõe flexibilizar o vínculo de parte dos futuros servidores públicos, e é avaliada como sendo uma proposta limitada e deficiente. O Sinagências, em conjunto com as demais entidades pertencentes ao FONACATE, tem atuado através de diferentes ações, contando com importantes vitórias na supressão de parte do texto original na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que previa a possibilidade de extinção de órgãos (Emenda Supressiva nº 3) e a vedação de exercício de outra atividade profissional (Emenda Supressiva nº 2). O FONACATE protocolou um substitutivo, enquanto o Sinagências protocolou 2 emendas adequando a PEC do Projeto Arca a nova realidade imposta pela PEC 32. As emendas do Sinagências não obtiveram as assinaturas necessárias para serem votadas no plenário da Câmara. Desta forma, novas estratégias de atuação estão sendo elaboradas para nova adequação das propostas na próxima etapa da tramitação, a ser realizada no Senado Federal. Isto não significa correção das emendas ou do projeto ARCA. Significa adequação das propostas à etapa de tramitação.Em tempo, emendas e propostas não podem ser protocoladas por grupo de servidores ou mesmo por sindicatos, necessitando de autoria parlamentar.

8- As emendas protocoladas a PEC 32 pelo Deputado Federal Júlio César (Republicanos-DF) contemplam todos os quadros dos servidores das agências reguladoras, que já possuem reconhecida atribuição típica de estado. Dentre elas, vale destacar a proposta de alteração no inciso V do Art. 39-A (CD210942247600):
V – os cargos do Plano Especial de Cargos que desempenhem atribuições típicas de Estado comporão a carreira típica de Estado, …(Continua)
Aqui, a garantia de inclusão das atividades exercidas pelos PEC´s das Agências como atribuições típicas de Estado.
Na segunda parte da frase, complementa-se a possibilidade de se submeter voluntariamente a concurso interno caso o servidor do PEC deseje mudar de cargo, ingressando nos cargos criados para a regulação federal pela Lei 10.871.Isso se faz necessário pois hoje o concurso interno é inconstitucional e por isso mesmo esta previsão se faz necessária pois uma PEC altera a Constituição, possibilitando assim a realização deste tipo de concurso.
V- (Continuação) …admitido o ingresso no cargo típico de Estado e a ascensão remuneratória mediante concurso interno de prova ou de prova e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo; e

9- O Sinagências elaborou uma LIVE onde as emendas da regulação foram explicadas, assim como o anúncio da necessidade de adequação da proposta do projeto ARCA com a nova etapa de tramitação da PEC 32 no Senado Federal. Os fundamentos do Projeto ARCA continuam sendo os pilares da valorização dos servidores das Agências frente as demais carreiras típicas de estado.

10. Ninguém fica para trás.