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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 27 de outubro, a  Lei 14.463 de 2022 que reabre até 30 de novembro o prazo para migração ao regime de previdência complementar e eventual adesão à Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais (Funpresp).

A lei transforma a natureza da fundação, que passa a ser privada. A norma tem origem na Medida Provisória 1.119/2022, recentemente aprovada no Senado e objeto de diversas articulações de entidades representativas.

Das alterações uma das principais mudanças feitas foi no cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).

Quem decidir migrar até 30 de novembro, terá o cálculo com 80% das maiores contribuições. O texto original previa o uso de todas as contribuições nesse cálculo, inclusive as menores. A partir de 1º de dezembro, o cálculo voltará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

Ao apresentar a MP, o governo argumentou que o déficit atuarial do RPPS compromete a manutenção dos benefícios correntes sendo que apenas 1.100 servidores fizeram a migração de regime na atual janela, o que representa apenas 0,37% dos 292.181 servidores elegíveis.

Durante o processo de tramitação do tema no Congresso, o Sinagências, acompanhou suas modificações e também divulgou estudo jurídico sobre a migração para a Funpresp, lives sobre o tema e ainda e as diversas informações sobre adequação de regras no regulamento de planos de benefícios.

Fonte: Com/Ascom.Sinagências