fbpx

Lista de alto risco do TCU aponta a Estruturação da ANM como prioridade

O Plano Nacional de Mineração (PNM) 2030, publicado em 2011, estabeleceu que uma das ações para garantir a governança pública eficaz do setor minerário no Brasil seria a reestruturação institucional dos agentes públicos que atuam nesse setor. Nesse sentido, em 2017, foi criada a Agência Nacional de Mineração (ANM) e extinto o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu que a estrutura inadequada do então DNPM causava falhas no planejamento, na regulação e na fiscalização do setor minerário, acarretando prejuízos à arrecadação e sociedade. Com efeito, já em 2011, recomendou a reestruturação do departamento, tendo em vista a insuficiência de materiais, tecnologia da informação e recursos humanos.

Em se tratando de segurança de barragens, a estrutura orçamentária e financeira e de recursos humanos do DNPM também não era suficiente para cumprimento de suas atribuições institucionais, enquanto órgão fiscalizador do setor minerário no Brasil da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).

Ao analisar o grau de estruturação e institucionalização da nova agência, no entanto, o TCU ainda identificou deficiências relevantes, em aspectos como transparência, gestão de riscos e controles internos. Concluiu, também, que havia alta exposição da autarquia a fraude e corrupção, por seu elevado poder de regulação. Entre as principais falhas apontadas, estão:

  • deficit de pessoal – em 2021, a agência contava com, apenas, 38 servidores para a fiscalização de 911 barragens, conforme o III Relatório Anual de Segurança de Barragens de Mineração de 2021;
  • deficit orçamentário e financeiro;
  • falta de transparência na alocação dos recursos oriundos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM); e
  • ausência de supervisão, em relação à emissão de guia de utilização.

Também foram identificados pontos de melhoria em relação à gestão de passivos ambientais da mineração, como necessidade de criação de marco regulatório específico; viabilização de instrumentos econômicos para recuperação de minas órfãs – aquelas abandonadas sem o correto plano de fechamento; e produção de inventário nacional, possibilitando identificação dos riscos para o meio ambiente e priorização dos passivos a serem recuperados.

Por que é considerado um alto risco para a Administração Federal

Segundo o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), a produção de bens minerais alcançou R$ 339 bilhões no último ano, com aumento de 7% na produção, contribuindo, de forma significativa, para o produto interno bruto (PIB). O setor foi responsável por 80% do saldo total da balança comercial brasileira (US$ 49 bilhões) no período e deve investir US$ 41,3 bilhões de 2021 a 2025.

A criação recente, o grande poder de regulação sobre a atividade privada e o tamanho do setor minerário aumentam o risco de comprometimento da independência decisória da agência, em caso de estruturação inadequada. Outra preocupação é a de que não tenha expertise técnica e profissional suficiente para cumprimento de suas funções regulatórias e fiscalizatórias.

O que precisa ser feito

O Tribunal deliberou que a ANM:

  • otimize seus processos internos;
  • priorize os controles mais relevantes, a partir da identificação de seus riscos;
  • apresente ao Ministério da Economia (ME) estudo fundamentado sobre a necessidade de redimensionamento e alterações em seu quadro de pessoal;
  • regulamente e assegure garantias financeiras para fechamento de minas; e
  • aprimore os normativos para acompanhamento e fiscalização da arrecadação da Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais e outorga de títulos minerários.

Espera-se, assim, contribuir para criação de ambiente favorável ao pleno exercício das competências atribuídas à ANM, tanto no plano técnico quanto no institucional, maximizando os resultados apresentados pelo setor de mineração e o desenvolvimento econômico do Brasil.

Decisões Recentes

Acórdãos 2.604/20181.116/20201.193/20202.914/2020 e 863/2021, todos do Plenário do TCU.

 

Fonte: Tribunal de Contas da União (TCU)