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Lei Anticorrupção entra em vigor nesta quarta-feira, 29

Entra em vigor nesta quarta-feira (29), a nova Lei Anticorrupção, número 12.846/2013, criada após os protestos nas ruas no ano passado. A nova legislação passará a punir empresas que, comprovadamente, subornem agentes públicos ou fraudem licitações. Uma das novas regras prevê a aplicação de multas entre 0,1% e 20% do faturamento bruto anual das empresas envolvidas.

No modelo anterior, as instituições privadas suspeitas de participação em esquemas de desvio de dinheiro público demitiam os empregados denunciados por fraude em licitação ou suborno de um agente do Estado, emitiam uma declaração pública repudiando as ações, e – como pessoas jurídicas – continuavam impunes.

O Sinagências destaca que esta Lei fortalece a atuação e fiscalização das Agências Reguladoras. Em seu art. 5º, inciso V, está tipificado como ato lesivo à administração pública dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

Em casos como este, a multa prevista pode variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões (art. 6º, inciso I e § 4º).