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ANATEL AUTORIZA PREFEITURAS A PRESTAR SERVIÇOS DE REDES SEM FIO

O Conselho Diretor da Anatel tomou uma decisão normativa de caráter interno encontrando uma forma de autorizar prefeituras municipais a operarem diretamente por serviços de telecomunicação.
 
A agência autoriza a prestação de serviços exclusivamente destinados à população do município, desde que os serviços sejam de interesse público, serviços relativos à educação, cultura e informação via acesso a portal/site da prefeitura (intranet) e também à rede mundial de computadores.
 
Atualmente, uma prefeitura pode contratar serviços de uma operadora de SCM ou até mesmo criar uma empresa pública que poderia ter esta autorização e prestar o serviço.
 
A novidade é que agora o próprio município pode solicitar uma licença do Serviço de Rede Privado, submodalidade do Serviço Limitado Privado (SLP), de interesse restrito.
 
A autorização é bastante barata (R$ 400), ao contrário do SCM, que custa R$ 9 mil. Qualquer tecnologia pode ser usada na rede do SLP, mas, de acordo com o conselheiro Pedro Jaime Ziller, as prefeituras devem preferir as freqüências não-licenciadas pelas quais opera a tecnologia Wi-Fi. Nada impede, porém, que uma vez dispondo da autorização de SLP, uma prefeitura pleiteie faixas de freqüência que possam ser usadas por outras tecnologias.
 
Idéia surgiu na Câmara
 
A idéia de encontrar uma saída para as prefeituras que desejam ter suas redes surgiu a partir dos debates realizados em um seminário promovido no final do ano passado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados.
 
De acordo com o conselheiro Pedro Jaime, naquele seminário a prefeitura de Sud Menucci, no interior de São Paulo, uma das primeiras cidades a dispor de uma rede Wi-Fi aberta para a população como um todo, manifestou o interesse em obter uma autorização formal para prestar o serviço à população.
 
Além disso, a Prefeitura de Piraí/RJ, outra cidade a oferecer cobertura de sinais em Wi-Fi, solicitou recentemente à Anatel uma autorização para a própria prefeitura prestar o Serviço de Comunicação Multimídia. A autorização foi negada e a agência encontrou a solução que agora passa a ser regra.
 
3,5 GHz e 10,5 GHz
 
Ziller afirmou que a decisão da agência não tem qualquer ligação com o pedido do ministro Hélio Costa para suspender o edital para licitar as freqüências de 3,5 GHz e 10,5 GHz. O objetivo do ministro era que o governo tivesse tempo de elaborar uma proposta de uso de uma das faixas de freqüência que estavam sendo licitadas pelos municípios ou por outros órgãos públicos, como forma de realizar a inclusão digital.
 
“Todos conhecem minha posição naquele caso. Eu votei favoravelmente ao pleito do ministro e meu voto está na internet”, lembrou Ziller. De qualquer forma, a clareza da interpretação da Anatel acerca da possibilidade de as prefeituras operarem redes de SLP abre também a possibilidade de o ministro voltar a apresentar ao Conselho Diretor seu pedido para que o edital das freqüências para a tecnologia WiMax seja revisto. No momento, o edital está suspenso por determinação do Tribunal de Contas da União, que analisa os preços cobrados pelas outorgas.
 
Para que as prefeituras autorizadas a operar o SLP participem do edital, ele deve ser ampliado para esse serviço. Concretamente, a solicitação de Costa não tinha o objetivo de alterar as características do edital, mas reservar faixas de freqüência para o uso público.
 
Fonte: Tiinside