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Agências reguladoras são avaliadas pelo TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria sobre a governança das agências reguladoras em áreas de infraestrutura, especificamente os setores de energia, comunicações e transportes. Foram avaliados procedimentos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Agencia Nacional de Aviação Civil (Anac), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A governança das agências foi avaliada por meio de dois grandes temas: as condições para que o processo decisório das agências seja transparente e produza decisões técnicas e livres de ingerência e o uso de estratégia organizacional para orientar a gestão e alavancar o atendimento de políticas públicas.

A transparência do processo decisório das agências foi verificada mediante a análise do processo de indicação, nomeação e substituição dos dirigentes, bem como por meio do processo de divulgação das questões relevantes relacionadas à organização.

O TCU constatou que tem havido ocupação prolongada dos cargos vagos por interinos, sem que as vagas em seus conselhos e diretorias sejam ocupadas mediante o devido processo de indicação e nomeação. Na ANTT, por exemplo, três das cinco vagas da diretoria eram ocupadas ininterruptamente por servidores indicados pelo Executivo e não sabatinados pelo Senado Federal. Também na Antaq, duas das três vagas de diretoria eram ocupadas por interinos de forma ininterrupta.

O tribunal concluiu que a ocupação prolongada de cargos por interinos fragiliza a autonomia decisória das agências, uma vez que os dirigentes interinos não contam com as mesmas garantias asseguradas pela lei aos dirigentes indicados pelo Presidente da República e submetidos ao processo de aprovação e legitimação pelo Senado Federal.

Ainda no primeiro tema da auditoria, o TCU verificou a existência de entidades com baixa transparência do processo decisório. De acordo com o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, uma das atividades mais nobres das agências reguladoras é controlar a qualidade da prestação dos serviços públicos concernentes aos setores regulados. A disponibilização pelas agências de informações claras sobre indicadores de qualidade e resultados de suas avaliações pode facilitar o controle social sobre a efetividade dos serviços e, ainda, sobre a própria eficiência da agência.

O segundo tema abordado na auditoria foi a verificação da existência e implementação de planejamento estratégico. O tribunal verificou que somente em uma das seis agências avaliadas, a Anac, havia modelo de gestão orientado pelo planejamento estratégico. O TCU avalia que essa situação, além de possíveis prejuízos à eficiência da gestão, pode prejudicar a transparência e, por conseguinte, o controle social.

Em consequência da auditoria, o TCU recomendou às agências auditadas que adotem as boas práticas referentes a Análise de Impacto Regulatório (AIR) recomendadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), assim como medidas com vistas a gerenciar seus riscos institucionais, por meio do desenvolvimento de uma política de gestão de risco.

>>> Clique aqui e confira a íntegra do Acórdão do TCU