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Acompanhe as regras e recomendações para o retorno das atividades presenciais nas Agências Reguladoras

O Ministério da Economia publicou na última sexta-feira (01/10), uma instrução normativa no Diário Oficial da União, trazendo regras para o retorno seguro e gradual dos servidores e empregados públicos ao trabalho presencial. Segundo o documento, a volta deve ocorrer seguindo todas as medidas sanitárias recomendadas pelo Ministério da Saúde, como o uso de equipamentos de proteção individual (máscara, álcool, etc). As regras para retornar às atividades começam a valer para todos os órgãos e entidades da Administração Pública federal a partir do  dia 15 de outubro (sexta-feira).

A instrução normativa não se aplica aos cargos de segurança, saúde e outras atividades consideradas essenciais pelo Decreto nº 10.282.

Segundo assessoria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o retorno das atividades presenciais ainda não foi normalizado, inclusive o assunto está sendo estudado pela agência que deverá se manifestar a respeito em breve. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ainda analisa essa questão da volta às atividades.

De acordo com as novas orientações, todos os servidores e empregados públicos devem retornar ao trabalho presencial, exceto servidores com fatores de risco, que tenham filhos ou a guarda de menores em idade escolar, nas localidades onde as aulas presenciais ou serviços de creche estão suspensos. Os servidores que se enquadram nesses casos poderão permanecer em trabalho remoto.

Os servidores que atendam aos requisitos para voltar ao trabalho presencial devem preencher a “autodeclaração para retorno ao trabalho” declarando que completaram o ciclo vacinal de imunização contra a COVID-19 (1º e 2º dose), já transcorridos mais de trinta dias desta completa imunização.

O documento traz ainda uma lista de casos onde os servidores deverão continuar realizando as atividades em casa, Na lista estão pessoas que apresentam condições ou fatores de risco, como por exemplo, idade superior a 60 anos, obesidade, tabagismo,  insuficiência cardíaca, hipertensão arterial, pneumopatias graves como (asma moderada/grave), entre outras. A volta presencial é resultado da queda de casos de covid-19 e à consequente flexibilização das medidas de isolamento social em algumas regiões do país.

Observações

Servidores e empregados públicos que continuarem em trabalho remoto ou que estejam afastados de suas atividades presenciais não poderão receber auxílio-transporte, nem adicional noturno. Nos casos de adicional noturno, a exceção é para atividades que tenham necessidade de ser prestadas no  horário das 22 horas até 5 horas da manhã do dia seguinte.

Fonte: Ascom/Sinagências