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RESOLUÇÃO Nº 31 DE 21 JULHO DE 2020

Disciplina o processo eleitoral para a Diretoria  Executiva Nacional e para o Conselho Fiscal do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação, com mandato para o
triênio 2020 a 2023, e dá outras providências.

 

 

 

A Diretoria Executiva Nacional do SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS estabelecida no artigo 11 do Estatuto, a partir da reunião do dia 21 de julho de 2020; CONSIDERANDO que não há calendário e nem normas procedimentais sobre as eleições da Diretoria Executiva Nacional e do Conselho Fiscal no estatuto da entidade;
CONSIDERANDO que desde o mês de março de 2020, o país vem enfrentando uma pandemia do vírus COVID-19 e as autoridades competentes determinaram o fechamento de órgãos públicos, comércios e escolas e até presente data muitos Estados ainda adotam o fechamento de órgãos públicos e escolas;

CONSIDERANDO que em face desta quarentena não foi possível realizar  eleições, mesmo de forma eletrônica, uma vez que poderia limitar o voto, a participação de postulantes e nem os candidatos e nem os eleitores poderiam frequentar a sede da entidade tanto em Brasília como no Rio para possível esclarecimento e até se inscrever para eleições ou votar, ademais boa parte do cadastro dos filiados é composto de emails institucionais e não é sabido se todos os servidores tem acesso aos seus e-mails; CONSIDERANDO que o artigo 55 do estatuto dispõe sobre a Diretoria Executiva Nacional ter competência para casos omissos no estatuto;

CONSIDERANDO a necessidade das eleições, sendo assim:
RESOLVE

RESOLUÇÃO Nº 31 DE 21 JULHO DE 2020