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PORTARIA Nº 37, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014

Institui o processo de escolha de membros para
a Comissão Eleitoral que atuará nas eleições para
 a Diretoria Executiva Nacional e Conselho Fiscal do Sinagências
para o mandato de 2014 a 2017.

O PRESIDENTE do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – SINAGÊNCIAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, e art. 49, ambos do Estatuto aprovado no Congresso Nacional Estatutário extraordinário realizado nos dias 2 a 4 de março de 2013, concomitante com o inciso IV do artigo 16 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 3, de 15 de janeiro de 2014, da Diretoria Executiva Nacional do SINAGÊNCIAS e

Considerando o disposto no art. 3º da Resolução nº 04, de 15 de janeiro de 2014, bem como o art. 5º do Anexo da Resolução nº 05, de 30 de janeiro de 2014, ambas da Diretoria Executiva Nacional do SINAGÊNCIAS,

R E S O L V E:

Art. 1º Abrir inscrições para os filiados interessados em compor a Comissão Eleitoral que regerá o pleito para a Diretoria Executiva Nacional e Conselho Fiscal a ocorrer em 07 e 08 de abril de 2014.

Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral será responsável por conduzir o processo eleitoral no SINAGÊNCIAS e será dotada de independência e autonomia em relação a Diretoria Executiva Nacional do SINAGÊNCIAS, com base no Regimento Eleitoral do SINAGÊNCIAS e em Resoluções próprias.

Art. 2° A Comissão Eleitoral será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, sendo um deles o Presidente conforme escolha de seus componentes.

Parágrafo Primeiro – Os candidatos a membro da Comissão Eleitoral poderão ser servidores ativos ou aposentados das Agências Nacionais de Regulação, que possuam domicílio laboral e residencial no Distrito Federal e tempo mínimo de filiação ao Sinagências de 01 (um) ano, contados da data de publicação desta portaria, sendo vedada a participação de qualquer filiado que não preencha os requisitos acima e também aos que, nos últimos 12 meses, tenham praticado atos atentatórios aos deveres constantes do art. 42 do Estatuto do Sinagências.

Parágrafo Segundo – A Comissão Eleitoral, no que couber, terá o apoio logístico, financeiro e jurídico da Presidência, Secretaria Geral, Diretoria Financeira, Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica do SINAGÊNCIAS, para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 3º Os candidatos à Comissão Eleitoral deverão preencher a Ficha constante do Anexo desta Portaria, remetendo-a ao e-mail eleicoes2014@sinagencias.org.br.

Parágrafo Primeiro– O prazo para envio da ficha de inscrição terá início às 08h do dia 26/02/2014.

Parágrafo Segundo – A escolha dos membros para a Comissão Eleitoral se dará pelos critérios de tempo de filiação ao sindicato e de ordem de inscrição, sucessivamente, sendo titulares os 03 (três) primeiros classificados.

Parágrafo Terceiro – Os dados dos filiados serão confirmados pelo Sinagências com base no que consta do cadastro de filiados.

Parágrafo Quarto – Em caso de empate, a escolha recairá sobre o candidato com maior idade.

Art. 4º A composição da Comissão Eleitoral será divulgada através de Portaria do Presidente do SINAGÊNCIAS, no dia seguinte ao de sua composição, ou, da composição dos membros titulares, com as referidas inscrições no Anexo.

Parágrafo Primeiro – A partir da publicação de que trata o caput deste artigo, a Comissão passará a ser responsável por todo o pleito eleitoral e suas questões, encerrando suas atividades no III Congresso Nacional do SINAGÊNCIAS – CONSAG, quando então será dissolvida após prestação de contas e da diplomação e posse da chapa vencedora.

Parágrafo Segundo – As decisões da Comissão Eleitoral serão publicadas no Portal do SINAGÊNCIAS sob a forma de Resolução.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Portal do SINAGÊNCIAS.

JOÃO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA
Presidente do SINAGÊNCIAS