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PORTARIA Nº 35, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

 
 

Estabelece procedimento com a finalidade de implementar o Projeto de Organização de Arquivo do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – Sinagências.

 
 
 

O Diretor de Administração do SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso VIII, do Estatuto do Sinagências, aprovado em 22 de dezembro de 2004, alterado na Assembleia-Geral de 25 de maio de 2005 e na Assembleia-Geral de 12 de abril de 2007, e

 

Considerando a necessidade de execução da organização de arquivos do Sinagências, as atividades de produção, tramitação, classificação, avaliação e arquivamento dos documentos nas fases corrente e intermediária, visando sua eliminação ou recolhimento de forma eficiente e permanente para preservação de documentos,

 
 
R E S O L V E:
 

Art. 1º Criar um sistema de digitalização de documentos, implementando política de gestão arquivística associada a sistemática digital sob a coordenação da Diretoria Administrativa do SINAGÊNCIAS.

 

Art. 2º Para fins de cumprimento da organização arquivística, deverá a Diretoria Administrativa organizara memória de produção, administração, gerenciamento e manutenção dos documentos, digitalizando e eliminando os documentos que tenham cumprido seu prazo de arquivamento, qual seja, 31 de dezembro de 2013.

 

Parágrafo Único – Nos demais anos, o marco para arquivamento da documentação emitida pelo Sinagências será o dia 31 de dezembro de cada ano.

 

Art. 3º O acesso ao sistema de digitalização aos documentos é assegurado aos Dirigentes e Funcionários do Sinagências, no âmbito exclusivo de suas atribuições.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do SINAGÊNCIAS.

 

 
JOÃO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA
Presidente do Singências