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Cria Comissão com a finalidade de implementar o Plano de Cargos e Salários dos Empregados do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – Sinagências, regidos pelas Diretrizes da CLT. |
O PRESIDENTE DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso I, do Estatuto do Sinagências, aprovado em 22 de dezembro de 2004 e alterado na Assembleia-Geral de 25 de maio de 2005, na Assembleia-Geral de 12 de abril de 2007 e no II Congresso Nacional de 1º de junho de 2011, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as Diretrizes Básicas para a implementação do Plano de Cargos e Salários dos Empregados do Sinagências, regidos pela CLT,
R E S O L V E :
Art. 1º Criar Comissão para Implementação do Plano de Cargos e Salários – PCS dos Empregados do Sindicato, notadamente aqueles abrangidos pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), constituída pelos membros abaixo indicados, sob a coordenação do Primeiro:
– José de Lima Dias;
– Mônica Beraldo Fabrício da Silva;
– Elisio Ribeiro; e
– José Carlos de Castro Soares.
Art. 2º As atribuições da Comissão para Implementação do Plano de Cargos e Salários serão as seguintes:
I – avaliar o Quadro de Pessoal atual;
II – discutir os perfis necessários, com vistas a atender os objetivos finalísticos do Sinagências, bem como suas peculiaridades;
III – definir critérios e enquadramentos do quadro atual de empregados, dentro da proposta apresentada no Plano de Cargos e Salários, considerando atribuições, competências, níveis de escolaridade e salários.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação pelos meios de comunicações próprios do Sinagências.
JOÃO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA
Presidente do Sinagências