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Institui o Regulamento de Pessoal para os empregados do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – Sinagências. |
O PRESIDENTE DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que os empregados do Sinagências são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e pelos preceitos contidos no Regulamento de Pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer direitos e deveres dos empregados do Sinagências;
CONSIDERANDO a decisão do Núcleo Executivo – NUE, na reunião virtual ocorrida em 04 de outubro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o REGULAMENTO DE PESSOAL, conforme paginas 2 a 11 (Anexo).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JOÃO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA
Presidente do Sinagências
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