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Estabelece a organização e funcionamento das Secretarias Sindicais – SESIN e Delegados Sindicais nas Unidades Federadas. |
O PRESIDENTE DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 10, inciso I, do Estatuto do Sinagências, aprovado em 22 de dezembro de 2004, alterado nas assembléias gerais de 25 de maio de 2005, 12 de abril de 2007 e 01 de junho de 2011, e
CONSIDERANDO a deliberação tomada pela categoria no II Congresso Nacional do Sinagências – Chico Passeata, realizado entre 4 e 7 de junho de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar e dar eficácia à organização da base filiada nas unidades federadas através da Secretaria Sindical e do Delegado Sindical,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, conforme anexo, a Orientação para Instalação e Funcionamento da Secretaria Sindical, Eleição e Atuação do Delegado Sindical do Sinagências nos Estados e Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação pelos meios de comunicação próprios do Sinagências.
JOÃO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA
Presidente do Sinagências