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Altera dispositivo da Portaria nº 014, de 01 de maio de 2009, que dispõe sobre a Atividade Sindical de Natureza Especial no âmbito do Sindicato Nacional dos Servidores das Agencias Nacionais de Regulação – Sinagências e da outras providências.

 

O PRESIDENTE DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 10, inciso I, do Estatuto do Sinagências, aprovado em 22 de dezembro de 2004, alterado nas assembléias gerais de 25 de maio de 2005, 12 de abril de 2007 e 01 de junho de 2011, e

CONSIDERANDO a deliberação da reunião do Núcleo Executivo da Diretoria Executiva Nacional do Sinagências, adotada na reunião dos dias 15, 16 e 17 de junho de 2011;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 014, de 01 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica denominada Atividade Sindical de Natureza Especial para todo e qualquer dirigente ou fiscal do Sinagências que, estando em gozo de ferias ou licenças regulamentares, seja convocado pelo Presidente do Sinagências para o desenvolvimento de atividades do sindicato.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação pelos meios de comunicação próprios do Sinagências.

JOÃO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA
Presidente do Sinagências