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Dispõe sobre a realização do primeiro Congresso Nacional do Sinagências – Consag. |
O PRESIDENTE DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso I, do Estatuto do Sinagências, aprovado em 22 de dezembro de 2004, alterado na Assembléia Geral de 25 de maio de 2005 e na Assembléia Geral de 12 de abril de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do artigo 51 do Estatuto do Sinagências, que dispõe sobre a realização do primeiro Congresso Nacional – Consag no primeiro semestre de 2008;
RESOLVE:
Art. 1° O primeiro Congresso Nacional – Consag realizar-se-á nos dias 30 e 31 de maio e 1º de junho de 2008, na cidade de Brasília/DF.
Art. 2º O Edital de Convocação para o Congresso Nacional – Consag será publicado com antecedência mínima de 30 dias e em conformidade com o disposto no caput do artigo 6º do Estatuto do Sinagências, nos meios de comunicação próprios do Sindicato.
Art. 3º Os membros da nova Diretoria e do novo Conselho Fiscal, eleitos no processo eleitoral em curso, instituído pelo Regimento Eleitoral, aprovado e promulgado pela Portaria nº 006, de 17 de dezembro de 2007, e alterado pela Portaria nº 009, de 25 de março de 2008, serão empossados no segundo dia do primeiro Congresso Nacional – Consag (31 de maio de 2008).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação pelos meios de comunicação próprios do Sinagências.