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Aprova e promulga o Regimento das Secretarias Sindicais Estaduais/Distrital do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – Sinagências. |
O PRESIDENTE DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso I, do Estatuto do Sinagências, aprovado em 22 de dezembro de 2004, alterado na Assembléia Geral de 25 de maio de 2005 e na Assembléia Geral de 12 de abril de 2007,
Considerando a deliberação da Diretoria Executiva Nacional do Sinagências, adotada na reunião realizada nos dias 25, 26 e 27 de junho de 2007;
Considerando a necessidade de instituir as representações do Sinagências nos níveis estaduais, conforme deliberado na Assembléia Geral de 12/04/2007,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar e promulgar o Regimento das Secretarias Sindicais do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – Sinagências, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação pelos meios próprios de comunicação do Sinagências.
ANEXO
REGIMENTO DA SECRETARIA SINDICAL DO SINAGÊNCIAS
CAPÍTULO I
DAS SECRETARIAS E SEUS FINS
Art. 1º As Secretarias Sindicais são instâncias executivas do Sinagências, regidas pelo presente Regimento, com representatividade nos Estados e Distrito Federal, que constituem sua base de jurisdição, na forma prevista do artigo 5º, Inciso II, alínea “b” e do artigo 36, do Estatuto do Sinagências.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES
Art. 2º A Secretaria Sindical será organizada da participação dos filiados do Sinagências nos Estados e Distrito Federal, tendo sua instalação, estruturação e organização coordenadas pela Diretoria Executiva Nacional – DEN.
Art. 3º A Secretaria Sindical é o órgão de representação, gestão administrativa, financeira e operacional, de execução, formulação e coordenação dos encaminhamentos das políticas do Sinagências, definindo as estratégias e mecanismos que possibilitem o melhor resultado para a categoria no âmbito de sua jurisdição.
§ 1º Compete à Secretaria Sindical:
I – Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias do Sinagências e deliberações do Consag, da AG e da DEN.
II – Responsabilizar-se, conjuntamente com as ações da Diretoria Executiva Nacional do Sinagências, pela organização da categoria em seus locais de trabalho;
III – Atuar como interlocutor oficial junto a DEN,
IV – Convocar e mobilizar a categoria para reuniões, atos e Assembléias do Sinagências;
V – Examinar pedidos de convocações de Assembléia Geral Local;
VI – Decidir sobre assuntos de qualquer natureza, ressalvados os de competências dos órgãos e instancias superiores.
§ 2º As Secretarias Sindicais terão a seguinte composição:
I – Secretário Sindical;
II – Secretário Sindical Adjunto;
III – Secretário de Finanças e Administração;
IV – Secretário de Finanças e Administração Adjunto.
Art. 4º Compete ao Secretário Sindical:
I – Dirigir a Secretaria Sindical;
II – Representar a Secretaria Sindical e coordenar suas ações;
III – Coordenar os fóruns deliberativos da Secretaria Sindical.
Art. 5º Compete ao Secretário Sindical Adjunto:
I – Substituir o Secretário Sindical em seus impedimentos e auxiliá-lo na condução da Secretaria Sindical.
Art. 6º Compete ao Secretário de Finanças e Administração:
I – Administrar com zelo e assinar, com o Secretario Sindical, a gestão financeira da Secretaria Sindical e suas aplicações, e os documentos financeiros pertinentes;
II – Coordenar, supervisionar e viabilizar todas as ações que impliquem direta ou indiretamente nos recursos financeiros, sob sua responsabilidade;
III – Assumir, em conjunto com o Secretário Sindical, a responsabilidade sobre os bens financeiros e patrimoniais do Sinagências, vinculados à Secretaria Sindical;
IV – Apresentar mensalmente à DEN, balancete de receitas e despesas, acompanhado de extratos e conciliação bancária;
V – Planejar, formular, propor e executar procedimentos administrativos para subsidiar a condução da Secretaria Sindical;
VI – Administrar os serviços de pessoal, material e patrimonial sob sua responsabilidade;
Art. 7º Compete ao Secretário de Finanças e Administração Adjunto:
I – Substituir o Secretário de Finanças e Administração em seus impedimentos e auxiliá-lo na execução de suas atribuições.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO
Art. 8º O patrimônio da Secretaria Sindical será constituído de bens móveis e imóveis e ativos financeiros provenientes de:
I – repasse mínimo de 10% (dez por cento) da receita arrecadada no âmbito de sua jurisdição, conforme previsto no § 1º do artigo 36, do Estatuto do Sinagências;
II – doações;
III – outras rendas administrativas ou sociais.
Parágrafo único. A DEN poderá centralizar a gestão financeira da Secretaria Sindical, em situações de excepcionalidade.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
Art. 9º Os membros das Secretarias Sindicais serão eleitos entre os filiados, no âmbito de jurisdição de cada secretaria sindical, para um mandato de 2 (dois) anos, com direito a recondução.
Parágrafo único. O membro da secretaria sindical poderá acumular cargo com outro na DEN.
Art. 10. A Assembléia Estadual/Distrital para fins eleitorais será convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de edital.
§ 1º O edital de convocação disciplinará o processo eleitoral.
§ 2º O edital de convocação da Secretaria Sindical será divulgado pelos meios de comunicação próprios do Sinagências.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. Os membros da Secretaria Sindical responderão pelos atos praticados na sua gestão.
Art. 12. A qualquer tempo, em situações de alta relevância, a DEN poderá intervir na Secretaria Sindical Estadual.
Art. 13. Fica instituída a delegacia sindical, por sede ou unidade de Agência Reguladora, para organizar os filiados do Sinagências, podendo ser na forma de associação de servidores.
§ 1° Quando a forma de organização se der por associação de servidores por sede ou unidade de Agência Reguladora, o Sinagências repassará vinte e cinco por cento do arrecadado com contribuições mensais dos filiados na referida unidade.
§ 2° O Sinagências disponibilizará, dentro de um planejamento preestabelecido, a infra-estrutura necessária para o funcionamento da associação.
Art. 14. Os casos omissos serão dirimidos pela DEN.
Art. 15. O presente regimento, aprovado em 26 de junho de 2007, pela DEN, entra em vigor na data de sua publicação pelos meios de comunicação próprios do Sinagências.