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Sinagências obtém Progressão e Promoção anual para os servidores do quadro efetivo da Anvisa

O Sinagências ingressou, em 2008, com processo judicial em desfavor da Anvisa requerendo a aplicação do interstício de 12 meses para fins do reposicionamento nos padrões de vencimento dos servidores do quadro efetivo daquela Agência, obtendo sentença favorável ao pedido. Nessa ação, o Sinagências foi representado pela Wagner Advogados Associados.

Por meio do disposto no art. 15 do Decreto nº 6.530, editado em 2008, restou determinado que os servidores das Agências teriam direito, até o marco inicial do primeiro período avaliativo, ao reposicionamento nos padrões de vencimento (desenvolvimento na carreira) de um padrão para cada dezoito meses de efetivo exercício, a contar da data de entrada em exercício do servidor no cargo, tudo com efeitos retroativos.

Entretanto, a Lei nº 10.871/2004 prevê a progressão e a promoção anuais aos servidores das agências reguladoras, o que evidencia a ilegalidade do Decreto, mesmo que a avaliação de desempenho funcional (instrumento para concessão de progressão) não tivesse sido implementada.

O Juiz da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, então, decidiu que a Anvisa deve proceder ao reposicionamento dos servidores substituídos pelo Sindicato nos padrões de vencimento a cada 12 meses desde a data de ingresso destes em seus cargos, bem como condenou a referida Autarquia ao pagamento das respectivas diferenças remuneratórias. Inclusive de forma retroativa e com os devidos acréscimos legais.

O Sinagências também ingressou com ações idênticas para as demais Agências, visando a anualidade de reposicionamento (em vez do ilegal parâmetro de 18 meses) e levará a discussão, se for o caso, até as instâncias superiores para pacificar o entendimento exarado em relação à Anvisa.

Esta ação da Anvisa ainda está em fase de recurso e assim que for confirmada a Agência será intimada para proceder com as devidas correções no posicionamento dos filiados do sindicato na carreira.

Quaisquer outras informações, o filiado pode entrar em contato com a Diretoria Jurídica, pelo e-mail juridico@sinagencias.org.br.

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