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Sinagências assegura pagamento de adicional de periculosidade para os servidores do DNPM

O Sinagências ajuizou ação, por meio da Wagner Advogados Associados, contra o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) requerendo o direito de seus associados ao adicional de periculosidade nos parâmetros de concessão anteriores à Orientação Normativa nº 02/2010/SRH/MPOG, bem como o pagamento dos valores atrasados decorrentes desse não pagamento.

De acordo com o Regime Jurídico Único, lei que regulamenta o serviço público brasileiro, servidores sujeitos a condições de trabalho insalubres, perigosas ou expostos à irradiação ionizante no exercício de suas funções têm direito à percepção de adicionais e gratificações que compensem o risco à saúde ou o perigo da realização da atividade. Em contrapartida, a ON 02/2010/SRH/MPOG trouxe restrições a esses direitos conferidos pela Lei, tendo – dessa forma – extrapolado o poder regulamentar próprio da Administração.

Considerando que a Administração Pública não tem poder de ampliar ou restringir a aplicação das leis, declarou-se a ilegalidade de diversos dispositivos da ON 02/2010/SRH/MPOG, sendo eles, o artigo 4º, parágrafos 1º, 3º e 4º, o artigo 5º, parágrafo 1º, o artigo 6º e itens II, IV e V do Anexo II, os quais vão de encontro ao disposto na legislação que rege a periculosidade no plano legal. Ainda, determinou-se que os servidores, substituídos no processo pelo Sinagências (filiados), percebessem os adicionais e gratificações decorrentes do trabalho perigoso desconsiderando a Orientação Normativa 02/2010, bem como fossem pagos, com acréscimo de juros de mora, os valores suprimidos pela indevida proibição de concessão desse benefício em decorrência da citada Orientação Normativa.

A sentença proferida possui antecipação dos efeitos da tutela jurídica (liminar), mas, por várias vezes, não foi cumprida pelo DNPM em sua integralidade. A mais recente decisão sobre o assunto, publicada em 22 de março de 2013, reafirmou o dever do órgão em atender a ordem judicial e fixou multa diária de R$ 1.000,00 em caso de continuidade do descumprimento.

No dia 15 de abril de 2013, o DNPM, por meio de sua Procuradoria, tomou ciência da decisão e, com isso, o cumprimento da medida deverá ocorrer já na folha de maio.

O Sinagências buscará todas as informações sobre o cumprimento da sentença bem como estará vigilante a qualquer situação que se mostre contrária à mesma. Caso o filiado também se sinta atingido por ato do DNPM contrário à referida decisão, pode entrar em contato com a Diretoria Jurídica do Sindicato, através do e-mail juridico@sinagencias.org.br, comunicando os detalhes do ato para que adotemos as medidas cabíveis para fazer valer o que decidiu o Poder Judiciário.