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Desvio de função: Sinagências coloca assistência jurídica à disposição dos filiados para ajuizamento de ações individuais

O Sinagências vem notando a grande quantidade de casos de desvio de função entre seus filiados, que se caracteriza quando a Administração exige que o servidor execute atividades que não estão dentro do rol de atribuições do seu cargo público, adentrando a seara de outro cargo e sem a remuneração correspondente para esse desempenho.

Exemplo típico dessa situação é a Agência carecer de servidores de cargo de nível superior e, para suprir a lacuna existente, permite que servidores de cargo de nível intermediário executem atividades especializadas e que exigem formação específica, constante no rol de atribuições de cargo diverso ao seu.

No campo jurídico, a doutrina e jurisprudência são pacíficas ao entender que tal prática, além de temerosa do ponto de vista da gestão de recursos humanos, afronta diretamente a dignidade do servidor, garantia básica estabelecida pela Constituição Federal, ao passo em que este estará percebendo remuneração inferior ao seu colega, sendo que executa as mesmas atividades. Dessa forma, o entendimento dos Tribunais é uníssono (inclusive, sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça – Súmula nº 278) no sentido de que ao servidor submetido à situação de desvio de função é devida indenização remuneratória pelo prazo em que ocorrer o desvio.

Mas, para que tal indenização seja percebida pelo servidor (o que é feito por meio de ação judicial específica e individual), é necessário que seja comprovada a real execução de atividades inerentes a outros cargos por determinação da Agência. Para isso, não basta a simples apresentação de Portaria que dá ao servidor mais atribuições, mas é necessário todo elemento de prova que possa demonstrar que o servidor realmente está ou estava exercendo atividades de outros cargos. Para isso, vale juntar documentos por ele produzidos, ordens escritas das Chefias, bem como arrolar testemunhas (de preferência do mesmo cargo objeto do desvio de função) que atestem as reais atividades exercidas pelo servidor em desvio de função. A grande maioria das improcedências de ações de desvio de função se dá pela ausência de provas contundentes no processo (art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil).

O Sinagências alerta seus filiados para que analisem sua situação e verifiquem se estão em de fato em desvio de função. Por meio da MLVV Advogados Associados, o Sinagências fornece todo o suporte jurídico necessário para solução dessa questão.

O filiado que tenha interesse na assistência jurídica deve, desde já, recolher todos os elementos que possam comprovar o desvio, em especial prova documental e indicar o rol de testemunhas. Somente de posse de todos estes elementos, deverá iniciar os procedimentos para acesso à Assistência Jurídica do Sinagências.

Ressalta-se que será pleiteada a indenização remuneratória e não a ascensão funcional ou reenquadramento do servidor, por ser assunto não pacificado na jurisprudência.

Quaisquer esclarecimentos, o filiado pode entrar em contato com a Diretoria Jurídica através do e-mail juridico@sinagencias.org.br.

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