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Decisão definitiva do Tribunal Regional do Trabalho confirma legitimidade do Sinagências para representar categoria

Recurso da Aner Sindical interposto contra julgamento anterior do TRT sequer foi admitido

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região confirmou que o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – Sinagências é o legítimo representante da categoria. A decisão, contra a qual já não cabe mais recurso, foi dada em ação ajuizada, por meio da assessoria jurídica Wagner Advogados Associados, contra o Sindicato Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais – Aner Sindical e a Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais – Aner.

Em maio do ano passado, o Sinagências teve de recorrer à Justiça do Trabalho para pôr fim à controvérsia instaurada sobre a representatividade dos servidores das Agências. À época, a juíza da 6ª Vara do Trabalho de Brasília – DF acolheu os pedidos do Sindicato e determinou que as entidades rés não podem se apresentar a qualquer pessoa física ou jurídica como representantes da categoria, fixando, inclusive, multa para o caso de descumprimento da ordem. Os réus recorreram da sentença e tiveram o Recurso Ordinário desprovido pela 3ª Turma. Em nova tentativa, agora com a interposição do chamado Recurso de Revista contra a decisão da Turma, este sequer foi apreciado.

O desembargador federal do Trabalho, Ricardo Alencar Machado, que decidiu pelo não prosseguimento do Recurso de Revista afirmou que o entendimento da Turma pautou-se pelo princípio da unicidade sindical e da não interferência estatal na fundação da entidade sindical. Referindo-se ao acórdão da 3ª Turma, o desembargador destacou:

– O julgado revela que quem efetivamente atende ao requisito imposto pela Constituição e pela Lei é o Sindicato- autor (Sinagências), que detém registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego e, por isso, legitimidade de representação da categoria. Ressaltou-se, nesse sentido, a ausência de registro da ANER Sindical no MTE, destacando-se que o pedido de registro não possuía o condão de conferir legitimidade para que tal entidade representasse a categoria.

O advogado integrante da assessoria jurídica Wagner Advogados Associados, Luiz Antonio Muller Marques diz que a situação jurídica criada não deixa qualquer dúvida sobre a legitimidade sindical única do Sinagências, sendo que se torna ilegal qualquer tentativa de questionamento disso após a definição do tema junto ao Poder Judiciário.

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do despacho de admissibilidade do Recurso de Revista e Recurso Ordinário nº 00770-2009-006-10-00-2, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

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