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Na última terça-feira, 22, o Tribunal de Contas da União julgou improcedente a representação movida pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento contra o horário flexível da Anatel. A SRH entendeu que o regime de sobreaviso e o banco de horas eram ilegais.

A análise técnica sobre o tema foi feita pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) do tribunal. Com a decisão (Processo TC-003.525/2010-4), o TCU considera legal a portaria da Anatel nº 430 que dispõe sobre o tema e rejeita a acusação da SRH de que a Anatel havia agido contra a lei de forma consciente.

O Sinagências têm se movimentado desde o ano passado no intuito de garantir esse benefício para os servidores da Anatel e sua extensão às demais Agências Reguladoras. Em reunião com a SRH, já em março desse ano, o Sinagências entregou um requerimento no qual solicitava providências da Secretaria para manutenção do horário flexível.

Essa decisão impulsiona o movimento pela implantação do horário flexível nas demais agências, garantindo a legalidade da medida.

Acesse abaixo o parecer da SEFIP e o acórdão do TCU

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