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Sinagências entra com ações judiciais para defender os interesses da categoria

O Sinagências impetrou ação judicial contra o Decreto nº 6.530/08 e contra a MP 441/08

Contra o Decreto nº 6.530/08

Para defender os interesses dos servidores, o Sinagências ingressou com ação de procedimento ordinário com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra o Decreto que regulamentou a progressão e promoção dos servidores do Quadro Efetivo das Agências Reguladoras. Inicialmente, já foram ajuizadas as ações para os servidores da Anvisa, ANTT e Antaq.

A ação visa corrigir os prejuízos causados aos servidores em razão da demora na publicação da norma regulamentadora e de dispositivos do Decreto, como, por exemplo, o reposicionamento em 18 meses, em vez de 12 meses, que seria o correto. Ressaltamos que, caso haja prejuízo na regulamentação de cada Agência, tão logo a portaria interna seja publicada, o sindicato também poderá entrar com ação judicial para garantir o respeito aos direitos dos servidores na esfera de competência interna de cada Agência.

Contra a GDPCAR em 60 pontos

Informamos, ainda, que para os servidores da ANP, Aneel e Anatel o Sinagências já impetrou, no dia 2 de outubro, o remédio jurídico contra os 60 pontos da GDPCAR, paga aos servidores do Quadro Específico, exceto Anvisa.

A assessoria jurídica compreende que a GDPCAR não pode ter como base de cálculo a GDATA, uma vez que esta gratificação nunca foi recebida a título de efetivo desempenho, tal como determina a MP 441/08, em razão da ausência de sua regulamentação. Há também o argumento de que o servidor quando retorna de licença não remunerada receberá 80 pontos até a avaliação. Desta forma, é incoerente que o servidor em exercício contínuo receba 60 pontos a título de GDPCAR. Ou seja, na impossibilidade de efetuar a avaliação de desempenho, as Agências aplicarão duas regras distintas para servidores em condições semelhantes, de modo que a lei acaba por discriminar injustificadamente.

O Sindicato está trabalhando para que a regulamentação das gratificações ocorra o mais rápido possível, a fim de evitar prejuízos aos servidores que estão recebendo-as parcialmente.

Dados sobre as ações

Destaca-se que a assessoria jurídica achou melhor esperar o resultado da antecipação de tutela nas ações acima, a fim de subsidiar as ações das outras Agências com os resultados obtidos nestas ou alterar o que for necessário.

Seguem abaixo os números de protocolo dos processos já ajuizados, na Seção Judiciária da Justiça Federal no Distrito Federal:

 Ações contra o Decreto de Progressão e Promoção:

Agência

nº do Processo

 Anvisa  2008.34.00.032174-1
 ANTT  2008.34.00.032191-6
 Antaq  2008.34.00.032192-0

 Ações pelo pagamento de 80 pontos pela GDPCAR:

Agência

nº do Processo

 Aneel  2008.34.00031709-0
 Anatel  2008.34.00.031710-0
 ANP  2008.34.00.031111-4

As ações judiciais do Sinagências têm por objetivo a defesa de todos os servidores das Agências, sindicalizados ou não. Considerando que o Sinagências é o legitimo representante sindical da categoria denominada “servidores públicos federais das Agências Nacionais de Regulação”, com Registro Sindical no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por meio de substituição processual, as ações pedem a extensão da decisão a todos os servidores da categoria, apesar de, em sua maioria, a justiça só ter concedido aos servidores sindicalizados.

O Sinagências alerta aos servidores para não ingressarem na justiça através de entidades que se passam por sindicato sem de fato e de direito serem, conforme estabelece a Constituição Federal e a Lei.

Sobre este ponto, disponibilizamos abaixo o inteiro teor de recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que “O referido registro é ato vinculado que complementa e aperfeiçoa a existência legal de entidade sindical, razão pela qual, ‘o Sindicato, sem o registro no MTE, não é sujeito de direito (…)”.

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