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No dia 01 de dezembro último, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 7.629, de 30 de novembro de 2011, que regulamenta critérios e procedimentos para progressão funcional e promoção nas carreiras do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, de que trata a Lei no 11.046, de 27 de dezembro de 2004.

O referido decreto pôs fim à ausência de regulamentação sobre progressão e promoção no DNPM, porém alguns de seus artigos trouxeram incertezas e dúvidas aos filiados. Por isso, após detida análise, o Sinagências explana abaixo alguns dos pontos positivos e negativos desse regulamento.

Como ponto positivo, temos que o Decreto respeitou o princípio da anualidade nas reposições na carreira a serem efetuadas, determinando que estas sejam concedidas de imediato aos servidores que não tiveram suas progressões e promoções em razão da falta de regulamentação, bastando para isso a edição de ato do DNPM a ser publicado em Boletim de Serviço.

Como pontos negativos, destacamos que, após as devidas reposições, somente haverá progressão e promoção quando houver avaliação de desempenho do servidor, ressalvados os casos de afastamentos considerados como de efetivo exercício e quando já houver avaliação anterior, da qual se repetirá a nota.

Também entendemos como ponto negativo a quantificação de cargos por classe para promoção definidos no próprio Decreto, conforme o art. 12 do Decreto.

E, por último e principal ponto negativo, temos o art. 13, que define o princípio da anualidade, mas veda o efeito financeiro retroativo em seu § 3° para aqueles abrangidos pela reposição diante do período de lacuna.

O Sinagências já possui entendimentos jurídicos a respeito de como proceder para defender o direito dos filiados quanto ao recebimento do retroativo devido. Todavia, aguardaremos a regulamentação da matéria e concretização das devidas reposições na carreira, conforme definido no Decreto, para então adotar todas as medidas cabíveis.

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