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Todos nós já ouvimos falar em algum momento em movimentos sindicais, mas ser filiado pode ter sido privilégio de uns ou necessidades de outros. A formação de um sindicato é uma via de mão dupla na defesa dos interesses trabalhistas.

Assim para nosso entendimento e apreciação do tema, um sindicato só é possível como uma organização que vai buscar o estado do direito dos seus filiados, tendo como luta manter-se com poder e imunidade não só política de direito, mas econômica-financeira em reverso ao próprio filiado. É importante que entendamos o que é um sindicato, para que serve, como surgiu e o que é o sindicalismo, entre outros. Este é o primeiro dos textos que pretende analisar estas questões.

O Sindicato tem raízes históricas como no slogan “O sindicato é de todos que dele participam” e será sempre a sua finalidade a maior participação de todos. A palavra sindicato tem raízes no latim e no grego. No latim, “sindicus” denominava o “procurador escolhido para defender os direitos de uma corporação”. No grego, “sindicos” é aquele que defende a justiça.

O Sindicato está sempre associado à noção de defesa com justiça de uma determinada coletividade. É uma associação estável e permanente de trabalhadores que se unem a partir da constatação de problemas e necessidades comuns.

São prerrogativas e deveres do Sindicato:

– Defender e representar a categoria perante as autoridades administrativa e judiciária dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, em relação aos interesses gerais da Categoria e individuais dos trabalhadores, para a defesa de seus direitos, inclusive como substituto processual, independentemente da autorização prévia dos interessados;
– Celebrar acordos e convenções visando à obtenção de melhorias para a categoria;
– Eleger ou designar os representantes da categoria, inclusive nos locais de trabalho;
– Realizar ou promover, diretamente ou mediante contratos e convênios com entidades públicas, privadas ou sindicais, atividades de caráter social ou assistencial, bem como programas de treinamento e aperfeiçoamento técnico-cultural do interesse dos filiados;
– Participar de encontros, congressos, convenções, simpósios ou seminários do interesse da categoria, representando-a no âmbito nacional e internacional;
– Filiar-se a federações, confederações, centrais sindicais e a outras organizações sindicais, inclusive de âmbito internacional, de interesse dos trabalhadores, mediante aprovação em congresso da categoria;
– Criar e manter veículos de comunicação próprios;
– Colaborar como órgão técnico-consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a categoria;
– Acompanhar e fiscalizar a execução das normas legais ou daquelas originadas em acordos, convenções, portarias, resoluções e decretos;
– Defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões administrativas, judiciais e extrajudiciais, podendo representá-la perante quaisquer autoridades e atuar como substituto processual, bem como propor ações coletivas em defesa de direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

É preciso que compreenda que não existe liberdade sem igualdade e que a realização da maior liberdade na mais perfeita igualdade de direito e de fato, política, econômica e social ao mesmo tempo, é a justiça”. (Bakunin, M. A. – 1814/1876)

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