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Governo vai regulamentar Contrato de Desempenho Institucional e prevê bônus aos servidores

A idéia é premiar órgãos e entidades que tiverem melhor desempenho, como meio de aperfeiçoamento da Gestão Pública

Em entrevista ao programa Bom dia Ministro da última quinta-feira (21/05), produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, afirmou que está na agenda do governo regulamentar o Contrato de Desempenho Institucional, previsto no § 8º do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Segundo o ministro, “a Constituição já prevê contratos de desempenho na administração pública, só que isso nunca foi regulamentado”. “A idéia é premiar aqueles órgãos que tiverem melhor desempenho, tanto pode ser através de uma gratificação diferenciada para os servidores como pode ser, por exemplo, mais autonomia para o órgão que tiver melhor desempenho”, afirmou Paulo Bernardo.

Na entrevista o ministro Paulo Bernardo também comentou sobre a proposta de decreto, que já passou por consulta pública, para ampliar a desburocratização da máquina pública, em especial, para simplificar o atendimento ao cidadão. O ministro enfatizou a necessidade de potencializar a integração de bancos de dados dos órgãos públicos, como meio de desonerar o cidadão na procura de dados que já estejam em poder do Estado.

Por último, comentou que o governo pretende realizar o recadastramento geral dos servidores públicos, ativos e inativos, ainda neste ano, para se averiguar falhas na folha de pagamento, que a oneram indevidamente.

O Sinagências apóia as iniciativas apontadas pelo ministro Paulo Bernardo. Primeiramente, por pretender editar regulamentação pendente de dispositivos constitucionais que visam ampliar a eficiência da gestão pública, como é o caso do Contrato de Desempenho Institucional.

O § 8º do art. 37 da Constituição Federal prevê a figura do contrato de desempenho, da seguinte forma:

§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

I – o prazo de duração do contrato;

II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

III – a remuneração do pessoal.

Em seguida, o § 7º do art. 39 da Constituição complementa e amplia as prerrogativas inerentes ao Contrato de Desempenho Institucional, prevendo, inclusive, que a melhoria de desempenho seja reconhecida por meio de pagamento de adicional ou prêmio de produtividade aos servidores.

A proposta de lei sobre o Contrato de Desempenho Institucional ficou em consulta pública no site da Casa Civil até o dia 6 de abril de 2009. A proposta institui o “bônus”, que será o “prêmio devido a servidores públicos federais pago a título de incentivo pecuniário em razão do desempenho institucional apurado, na forma especificada em contrato de desempenho ou em termo de adesão firmado com o Poder Público, nos termos desta Lei”. Mais adiante, o art. 14 da proposta detalha o que seria o bônus, da seguinte forma:

Art. 14. O contrato de desempenho poderá autorizar o pagamento de bônus de desempenho institucional – BDI, a título de incentivo pecuniário, aos servidores públicos em exercício em supervisionadas sob contrato, condicionado ao pleno cumprimento do contrato de desempenho.

§ 1º A cláusula específica do contrato, de desempenho que autorizar o pagamento do BDI aos servidores públicos em exercício na supervisionada sob contrato disporá sobre o montante global dos recursos a ser destinado ao pagamento do incentivo pecuniário, assim como as condições de seu pagamento aos servidores e empregados e as regras de distribuição.

§ 2º O BDI será pago aos servidores públicos em parcela única em cada exercício financeiro.

§ 3º São elegíveis a receber o bônus os servidores públicos em exercício na supervisionada, por no mínimo três meses durante a vigência do contrato de desempenho.

§ 4º O regulamento estabelecerá critérios de proporcionalidade para o pagamento do BDI, em relação ao tempo de efetivo exercício do servidor na supervisionada, na vigência do contrato.

§ 5º Não farão jus ao BDI os servidores em licença ou afastamento, nas modalidades previstas nos Capítulos IV e V do Título III da Lei nº 8.112, de 1990, ou equivalentes no estatuto da empresa pública ou sociedade de economia mista.

§ 6º O valor pago a título de BDI não poderá superar o valor de uma remuneração mensal dentro de cada período de doze meses.

§ 7º O BDI não se incorporará ao vencimento ou salário do servidor público para qualquer efeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para quaisquer outras vantagens e contribuições, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

Assim, o Sinagências entende a proposta como extremamente válida, visando o aperfeiçoamento da eficiência da máquina pública por meio de incentivos reais aos servidores, que somente serão devidos se a ampliação da eficiência for de fato percebida, sendo objetivamente medida por meio do atendimento de metas pré-estabelecidas.

Em segundo lugar, aproveitamos para também apoiar a iniciativa que visa à desburocratização da administração pública, com a necessária e devida simplificação do atendimento ao cidadão. O poder público tem a obrigação de utilizar todos os meios tecnológicos disponíveis para melhor atender o cidadão, com toda eficiência e agilidade, pois é este quem de fato paga para a manutenção de toda a máquina pública, por meio de impostos e taxas.

Não é e nunca será razoável onerar o cidadão na procura por dados e documentos em poder do próprio Estado, independentemente de onde estiverem, se em órgãos da administração direta ou em entidades da administração indireta, pois, afinal, todos são integrantes de uma mesma estrutura.

Abaixo, acesse:

1) Áudio dos trechos da entrevista do ministro Paulo Bernardo, acima comentados.
2) Íntegra da proposta de projeto de lei colocado em consulta pública para regulamentar o Contrato de Desempenho Institucional.
3) Íntegra da proposta de decreto para a desburocratização da máquina pública, em especial, para simplificar o atendimento ao cidadão.
4) Íntegra da entrevista do Ministro do Planejamento, disponibilizada pela EBC.

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