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O governo regulamentou o pagamento das Gratificações de Desempenho e a realização das avaliações de desempenho individual e institucional das Agências Reguladoras e DNPM, dentre outras gratificações. O decreto foi publicado hoje, 22, no Diário Oficial da União.

O Decreto nº 7.133/2010 determina critérios para fins de avaliação de desempenho como a produtividade e comprometimento no trabalho, trabalho em equipe, conhecimento de métodos e técnicas necessários para o desenvolvimento das atividades, entre outros.

O § 3º do art. 4º regulamentou a chamada avaliação 360º para a parcela de desempenho individual dos servidores, onde o servidor se auto-avalia (na proporção de 15%), a chefia imediata avalia o servidor (na proporção de 60%) e os demais integrantes da equipe de trabalho avaliam o servidor (na proporção de 25%).

O § 4º do mesmo art. 4º também estabeleceu a avaliação 360º para os servidores que ocupem alguns cargos em comissão. Combinando o disposto no referido § 4º com o § 1º do art. 13 do decreto, chega-se à conclusão de que os servidores das Agências ocupantes dos cargos comissionados CCT I a V, CAS I e II ou CA III passarão a ser avaliados em 360º, da seguinte forma: o servidor se auto-avalia (na proporção de 15%), a chefia imediata avalia o servidor (na proporção de 60%) e os integrantes da equipe de trabalho subordinada à chefia avaliada (o servidor-gerente) o avaliam (na proporção de 25%).

Contudo, conforme excepciona o § 5º do referido art. 4º, toda esta sistemática de avaliação 360º ocorrerá somente a partir do segundo ciclo avaliativo implementado a partir da publicação do decreto. No primeiro ciclo, a avaliação individual será a tradicional, feita apenas pela chefia imediata.

A regulamentação das gratificações se fazia muito importante também por causa de diversos servidores recém-nomeados nas Agências, que tinham o valor correspondente à Gratificação de Desempenho que fazem jus limitado até a primeira avaliação.

Todavia, mesmo regulamentando a GDPCAR, o governo foi omisso quanto ao prejuízo que os servidores do Quadro Específico das Agências (exceto Anvisa) vem sofrendo, ao receberem esta gratificação somente em 60 pontos, patamar muito abaixo do que vem sendo pago aos servidores que percebem as demais gratificações. O sindicato irá discutir e cobrar da SRH o pagamento retroativo da diferença da GDPCAR, pelo menos, tendo como base o valor pago pela GEDR da Anvisa (84 pontos), pois se entende que a GDPCAR paga em 60 pontos foi fruto de grande equívoco por parte do governo.

O Sinagências e a banca jurídica do sindicato estão estudando possíveis problemas que podem vir a ocorrer com a publicação do decreto e discutirá junto à SRH/MPOG possíveis soluções que atendam os interesses da categoria.

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