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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar em decisão terminativa o Projeto de Lei do Senado (PLS) 139/2013, que prevê indenização a servidor público federal ocupante de cargo comissionado em caso de exoneração. A proposta recebeu parecer favorável, com emenda, do relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB).

Alterações promovidas pelo relator limitaram o pagamento desta indenização ao servidor exclusivamente comissionado e exonerado por decisão da autoridade competente. Assim, não será devida em caso de exoneração a pedido do próprio servidor ou de destituição do cargo decorrente da prática de irregularidades. O benefício também não se aplica ao servidor efetivo ocupante deste tipo de cargo.

Cícero Lucena modificou ainda a forma de cálculo da indenização ao comissionado exonerado. Em vez de 8% dos vencimentos mensais por cada mês de efetivo exercício, como definia o PLS 139/2013, o relator recomendou um valor correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. A mudança na compensação financeira segue o que a Constituição Federal estabelece para o servidor estável que perder o cargo por força dos limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Apesar da necessidade de ajustes no projeto, o relator ressaltou o mérito de "estender aos servidores comissionados as garantias e os direitos semelhantes aos assegurados aos empregados domésticos, evitando que se tenha no serviço público uma categoria de servidores inferiorizada ou de segunda classe".

A medida se justificaria ainda, conforme assinala o parecer, pelo fato de o comissionado não contar com a estabilidade assegurada ao servidor público efetivo nem com o direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), garantido ao trabalhador da iniciativa privada demitido sem justa causa.

O PLS 139/2013 viria, assim, preencher esta lacuna. O projeto é de João Costa (PPL-TO), que é suplente de Vicentinho Alves (PR-TO), que reassumiu o mandato em janeiro, após quatro meses de licença.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta seguirá direto para a Câmara dos Deputados após passar pela CCJ.

Fonte: Agência Senado, 30/07/2013