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ANS, Anatel, ANP, ANTT e Anvisa regulamentam gratificações de desempenho

Em 1º de abril, quinta-feira passada, foram publicados no Diário Oficial da União atos de regulamentação das Gratificações de Desempenho de cinco Agências Reguladoras: ANS, Anatel, ANP, ANTT e Anvisa.

A regulamentação de cada Agência atende as determinações do Decreto nº 7.133/2010. Conforme dispõe o § 9º do art. 5º do decreto, “No primeiro período de avaliação, o último percentual apurado em avaliação de desempenho institucional já efetuada no respectivo órgão ou entidade de lotação poderá ser utilizado para o cálculo da parcela a que se refere o inciso II do art. 8º”.

Com isso, na parcela institucional, pelo menos a GDPCAR foi nivelada às demais gratificações, sendo paga em 80 pontos. As regulamentações das avaliações individuais ainda ocorrerão, especialmente para oportunizar os servidores a perceberem as respectivas gratificações em até 100 pontos.

O Sinagências reconhece e parabeniza a ANS, Anatel, ANP, ANTT e Anvisa pelo esforço e sensibilidade, ao tratarem a referida regulamentação com a agilidade necessária, com vistas a minimizar os prejuízos já sofridos pelos servidores, conforme o sindicato discutiu com a SRH/Mpog na última reunião, do dia 26/03.

Acesse abaixo as regulamentações publicadas no DOU:

– ANS: DOU de 01/04/2010, Seção 1, p. 47;

– ANATEL: DOU de 01/04/2010, Seção 1, p. 63;

– ANP: DOU de 01/04/2010, Seção 1, p. 69;

– ANTT: DOU de 01/04/2010, Seção 1, p. 106; e

– ANVISA: DOU de 01/04/2010, Seção 1, p. 48.

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