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Os direitos das mulheres são direitos humanos

“O Século XXI será das mulheres apenas se for também o século da democracia no político, social e econômico, no cultural, no privado e no íntimo. Só poderemos enfrentar os desafios colocados pelo novo milênio se contarmos com governos democráticos que cumpram seus compromissos políticos e jurídicos e com sociedades civis fortes, capazes de vigiar a gestão pública e formular propostas. Algo mais do que meras palavras… queremos mecanismos, recursos e justiça de gênero no século XX”. (Declaração da Articulação de Mulheres da América Latina e Caribe – Beijing 95. Peru, 2000)

Em defesa da vida e da valorização do trabalho das mulheres. Uma reflexão!

Dra. Marília Cunha*
*Marília Cunha é farmacêutica, Especialista em Regulação da Anvisa e diretora do Sinagências.

As mulheres brasileiras, guerreiras da luta cotidiana e construtoras de nossa história, têm rompido as cadeias da dominação e enfrentado o peso secular da opressão social, política, econômica, cultural e familiar. Conquistaram novos espaços: maior participação no mercado de trabalho, no parlamento, nos movimentos sociais, sindicais e populares.

Neste momento de globalização, neoliberalismo e fragmentação do trabalho, a sociedade e, principalmente as mulheres, tem vivido a precarização do trabalho e o rebaixamento das condições de vida, mas tem resistido e contribuído para um novo ciclo histórico – numa firme convicção da possibilidade de construir um Brasil mais justo e igualitário.

Nas últimas décadas, correu um crescimento no mercado de trabalho, da força de trabalho feminina em todas as idades, o que decorre, entre outros fatores, da mudança da identidade feminina, da queda de fecundidade e da elevação da escolaridade da mulher, o que propiciou o seu ingresso em novas esferas do mercado de trabalho. As mulheres têm assumido postos de trabalho em espaços antes integralmente ocupados por homens, como a área financeira, a magistratura e a medicina.

Hoje, são 43,9% no mercado de trabalho, mas nele, não tem a mesma inserção que os homens. Apesar de ter havido uma expansão em seu nível de escolaridade, não são valorizadas. Elas estão presentes em atividades econômicas menos organizadas, geralmente, no setor terciário, são 40% destas mulheres que estão trabalhando na informalidade e por isso, estão mais expostas ao desemprego.

Estão, em sua maioria, em atividades do setor de serviços, nas ocupações consideradas “femininas”, que, na maioria das vezes exigem pouca qualificação profissional. Representam 80% entre professores, trabalhadores nos serviços de saúde, entre as comerciarias, cabeleireiras, manicuras, funcionárias públicas. Elas ocupam postos de trabalho, principalmente no serviço doméstico remunerado, primeira ocupação das mulheres brasileiras. Entre elas, as mulheres negras são cerca de 56% das domésticas e recebem rendimentos mais baixos. Segundo a OIT, dentre as mulheres pesquisadas no mundo, de 15 a 30% delas, foram assediadas sexualmente e, uma a cada doze, teve que abandonar o trabalho.

As mulheres recebem salários 40% menos que os dos homens, em geral não têm carteira de trabalho assinada, cumprem elevada jornada de trabalho, tem pouca qualificação e baixa proteção social, assim como níveis mais baixos de sindicalização, que resultam em menor poder de barganha nas relações e acordos de trabalho.

Neste período houve um aumento do número de famílias chefiadas por mulheres que estão em atividades precarizadas, o que lhes possibilita arranjos para cumprirem a dupla jornada, onde o trabalho doméstico é invisibilizado e desvalorizado socialmente, chegando a trabalhar entre 22 a 90 horas semanais.

Este quadro esboçado se apresenta em uma realidade de lutas e conquistas sociais e trabalhistas além do reconhecimento internacional da necessidade de dar visibilidade à situação em que vivem as mulheres. Desde os anos 1970, aconteceram Conferências Internacionais, Acordos, Convenções e Compromissos entre Estados e no Brasil foram conquistados direitos com o objetivo de promover políticas para a igualdade, no sentido de propiciar às mulheres o direito ao exercício da cidadania.

A exemplo, o artigo 11 da CEDAW – estabelece a obrigação dos Estados – parte, de adotar medidas para eliminar a discriminação contra a mulher na esfera do emprego. A Constituição Federal Brasileira estabelece uma série de direitos trabalhistas às mulheres e o reconhecimento da maternidade como função social. Desde a promulgação da Constituição de 1988 várias leis vieram substituir a legislação protecionista e discriminatória, vigente até então – (p. ex. a proibição do trabalho noturno das mulheres) e avanços nas leis trabalhistas. A título de ilustração, podem ser citadas as extensões do salário maternidade às empregadas domésticas, a proibição de exigência de comprovante de esterilização para admissão e a proibição de anúncios de emprego com preferência de sexo. Além dessas normas, o Brasil acolheu as Convenções no 111 e 183 da OIT atinentes à proteção da maternidade e ao combate à discriminação no trabalho.

Apesar das históricas e das recentes conquistas sociais e trabalhistas e da mobilização e organização das mulheres, ainda persistem as discriminações e a violência no trabalho, além das discriminações vivenciadas pelas mulheres no cotidiano.

Para a construção da Campanha de Valorização do Trabalho da Mulher, torna-se fundamental considerar alguns princípios norteadores:
– Reconhecer que os Direitos das Mulheres são Direitos Humanos;
– Adotar o princípio da igualdade considerando as diferenças: sexual, de classe, de geração e de raça/etnia;
– Considerar a situação de vida das mulheres: exploração, discriminação, subordinação e submissão;
– Indicar e definir políticas com a participação popular e presença das mulheres;
– Reconhecer a importância da transversalidade da questão de gênero – para as políticas e ações a serem desenvolvidas em parceria com os diferentes Órgãos/Ministérios/Secretarias junto à sociedade;
– Políticas específicas para as mulheres para garantir os Direitos Humanos das Mulheres / ações afirmativas.

É neste quadro e a partir destes princípios que hoje, o Sinagências juntamente com as organizações feministas levanta a bandeira pela Valorização do Trabalho da Mulher.

Para isso é indispensável:
• O desenvolvimento econômico nacional, voltado para o mercado interno, com distribuição de renda e riqueza e a melhoria do bem estar das mulheres e de todo o povo brasileiro;
• Lutar contra o desemprego – campanha pela redução da jornada de trabalho sem redução do salário e sem flexibilização laboral;
• Lutar pelo aumento do salário mínimo e contra as desigualdades salariais, constantes na vida das mulheres (aplicação da Convenção no 100 da OIT – salário igual para trabalho de igual valor);
• Lutar contra o trabalho informal, contra a precarização e flexibilização com a retirada de direitos trabalhistas conquistados;
• Lutar contra a dupla jornada de trabalho da mulher e para que o trabalho no âmbito doméstico e familiar seja compartilhado e de responsabilidade também do Estado através de Políticas Públicas;
• Lutar pela melhoria das condições de trabalho;
• Participar da campanha do 1º emprego para a mulher jovem.

Reafirmamos assim, nosso compromisso e luta pela melhoria e ampliação de políticas públicas para as mulheres como “direito de todas e dever do Estado” que garantam mais qualidade de vida para as mulheres, principalmente para as trabalhadoras e as de setores populares, respeitando as especificidades no sentido de contribuir para reduzir as desigualdades e construir a verdadeira emancipação.

Conseqüentemente, defendemos políticas públicas que visem possibilitar na vida:
– A igualdade de oportunidades e condições de trabalho que reflitam a presença e atuação da mulher brasileira como trabalhadora e cidadã;
– Garantir a capacitação das mulheres para o mercado de trabalho;
– Desenvolver mecanismos que incentivem a contratação de mulheres pelas empresas;
– O combate a violência de gênero e racial no trabalho, como o assédio moral e sexual;
– Considerar as singularidades de gênero, de raça, de geração e de classe nas ações e políticas de inserção das mulheres no mercado de trabalho;
– Criar equipamentos públicos de qualidade que permitam a liberação das mulheres para o pleno exercício profissional;
– Combater a dupla jornada de trabalho;
– Favorecer o pleno emprego e possibilitar a melhoria das condições de trabalho e salário;
– Estruturar o sistema de previdência brasileiro, com vistas a garantir padrão de vida condigno a quem dele se beneficie.

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