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ANAC – Entenda como são os tetos tarifários de aeroportos no Brasil

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) é a responsável pelo reajuste do teto das tarifas dos aeroportos brasileiros. Os reajustes anuais são aplicados conforme fórmulas estabelecidas no contrato de concessão do terminal. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia – atividade de movimentação de cargas e mercadorias dentro dos aeroportos. Neste ano de 2021, a Agência autorizou o reajuste das tarifas de diversos aeroportos. Entre os aeroportos que tiveram reajuste estão os aeroportos de Natal, Porto Alegre, Fortaleza, Salvador, Florianópolis, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.

As tarifas aeroportuárias domésticas e internacionais são: tarifa de embarque, de conexão, de pouso, de permanência, de armazenagem e de capatazia da carga importada e exportada. A tarifa de embarque é a única na qual o passageiro paga e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades necessários aos procedimentos de embarque e desembarque dos passageiros e bagagens. As tarifas de conexão, pouso e permanência são devidas pelo proprietário de aeronave privada ou explorador da aeronave (como as empresas aéreas). As tarifas de armazenagem e capatazia são devidas pelo consignatário ou o transportador da carga importada e a ser exportada.

No Brasil, existem três grupos de aeroportos públicos tarifadores: Aeroportos administrados pela Empresa Brasileira Infraero; Aeroportos concedidos à iniciativa privada pelo Governo Federal e Aeroportos delegados aos estados ou municípios mediante convênio com a Secretaria de Aviação Civil (SAC/Ministério de Infraestrutura). As definições das tarifas praticadas nos aeroportos brasileiros dependem da modalidade de cada aeroporto.

Infraero – Os aeroportos administrados pela Infraero passaram recentemente por processo de flexibilização referente às tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência. Desde o dia 18/04/2019, as tarifas são definidas pela própria Infraero em seus aeroportos, respeitados os valores de Receita Teto vigentes e eventuais Propostas Apoiadas, quando aplicáveis, além de observadas as diretrizes dispostas na Resolução.

Aeroportos Concedidos pelo Governo Federal – Os aeroportos concedidos pelo Governo Federal à iniciativa privada têm os tetos tarifários estabelecidos em seus instrumentos contratuais. Entretanto, os valores estabelecidos nos contratos de concessão se referem aos tetos tarifários, cabendo ao administrador aeroportuário informar à população e aos usuários em geral, sempre que houver alteração das tarifas cobradas.

Aeroportos delegados a Estados e Municípios – Para os aeroportos sob responsabilidade de estados ou municípios mediante convênio com a Secretaria Nacional de Aviação Civil não há teto tarifário estabelecido pela ANAC. A determinação dos valores das tarifas aplicáveis a esses aeroportos passa a ser responsabilidade do próprio delegatário do aeródromo que pode ainda repassar contratualmente a operação do aeroporto a terceiros.

Fonte: Ascom/Sinagências