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Nota Pública – Sinagências

O dia 3 de dezembro marca anualmente o Dia Mundial da Luta Contra os Agrotóxicos. Infelizmente, na semana que se encerrou com este dia de luta, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) causou surpresa e espécie ao flexibilizar mais uma de suas normas cedendo aos interesses econômicos da indústria de venenos.

Antes de tudo, é preciso registrar isso: trata-se de venenos, substâncias que se propõem a exterminar outras formas de vida. Não se trata de adotar aqui qualquer viés ideológico, mas alertar para o fato de que se pretende esconder à população a natureza também prejudicial à saúde humana desses produtos. Não por acaso, o setor em seu discurso substitui a palavra agrotóxicos por “defensivos agrícolas” ou outras expressões mitigadoras ou dissimuladoras do seu caráter essencialmente tóxico.

Nesse sentido, sendo a ANVISA uma Agência incumbida de zelar pela saúde da população brasileira, que, infelizmente, em relação aos agrotóxicos vinha deixando muito a desejar, até causou surpresa a publicação da Resolução de sua Diretoria Colegiada (RDC) nº. 177, de 21 de setembro passado, estabelecendo, após longo processo de reavaliação, a proibição do ingrediente ativo paraquate no Brasil e as medidas de transição até a sua proibição total.

Ainda que estabelecesse prazos excessivamente generosos à utilização de um dos agrotóxicos prejudiciais à saúde, longe dos interesses da população brasileira, a medida parecia avançar na proibição de ao menos um dos ingredientes ativos internacionalmente banidos, em razão de sua associação à Doença de Parkinson e á sua ação mutagênica, dentre outros efeitos nocivos.

Infelizmente, passados pouco mais de dois meses, a sociedade brasileira vê-se surpreendida pela alteração da RDC anteriormente aprovada e duplicados e triplicados os prazos nela concedidos para a adoção de algumas medidas de mitigação de riscos à saúde, especialmente dos trabalhadores rurais. Causa, portanto, especial estranheza notar que tais prazos, em verdade, alcançaram medidas que implicariam pequenas medidas operacionais, quais sejam, a assinatura de um Termo de Conhecimento de Risco e Responsabilidade e a entrega, junto com o produto, de folhetos que alertem para os riscos à saúde dele decorrentes.

No entanto, para além dessas medidas que não visam ao esclarecimento da população e, em especial do trabalhador rural, causa ainda espécie a inclusão de dispositivo a permitir que os produtos a base desse ingrediente ativo sejam utilizados até o seu esgotamento.

Trata-se de uma proibição, que, afinal, não é tão proibitiva assim. A proibição da produção só passará a valer em 22 de setembro de 2020 e todo o agrotóxico até lá produzido e comercializado poderá ser utilizado. Alguma dúvida de que ainda haverá resíduos de paraquate nos alimentos ao longo de toda a próxima década?

Este Sindicato, manifesta seu desconforto com a regulação de agrotóxicos realizada pela ANVISA nos últimos tempos e espera também nessa área medidas no real interesse da população brasileira.

Brasília, 5 de dezembro de 2017.
ALEXNALDO DE QUEIROZ JESUS
Presidente do SinAgências