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LULA SANCIONA LEI QUE CRIA ANAC, MAS VETA ARTIGO SOBRE CONCESSÕES AÉREAS

Daniel Rittner – De Brasília – Valor Econômico
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a lei que cria a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), dando prazo de 180 dias para a entrada em operação do novo órgão regulador, mas vetou um artigo que prorrogava automaticamente as concessões das companhias aéreas até o fim de 2010. A futura agência terá cinco diretores, instalará sede em Brasília, e substituirá o septuagenário Departamento de Aviação Civil (DAC), subordinado ao Comando da Aeronáutica.
O Brasil é um dos três últimos países do mundo a "desmilitarizar" o controle do setor aéreo. Segundo a lei aprovada no mês passado pelo Senado, após negociações que se estendiam desde o governo passado, os militares absorvidos do DAC deverão deixar seus cargos no novo órgão à razão de 20% a cada 12 meses, de modo a que a Anac esteja totalmente sob o comando de civis em cinco anos.
Além de suprimir o artigo que prorrogava as concessões das aéreas até o fim de 2010, o Palácio do Planalto vetou outros nove pontos da lei. Um é a prerrogativa da agência de "estabelecer tarifas máximas ou mínimas" para determinadas rotas, desde que constatasse "aumento abusivo" ou "práticas prejudiciais" à competição. Ao expor a razão do veto, o Planalto argumentou que essas práticas já são analisadas pelo sistema de defesa de concorrência e a legislação não prevê exclusões por setor.
Na avaliação de consultores do Senado e assessores parlamentares que acompanharam a tramitação do projeto da agência, ficou evidente a intenção do governo de limitar práticas de nepotismo e indicações políticas no novo órgão. Lula vetou um parágrafo do artigo 39 da lei, que previa a contratação de pessoal temporário mediante "notória capacidade técnica ou científica" do profissional. Para essas contratações, o governo quer a realização de provas escritas, além da análise curricular.
A Infraero respirou aliviada com o veto ao artigo que reservava para a Anac 50% de toda a arrecadação com tarifas de embarque, domésticas e internacionais, hoje destinada majoritariamente à estatal responsável pela administração dos aeroportos. O governo argumentou que a medida descapitalizaria a Infraero, comprometendo o cumprimento das metas de investimento da estatal, previstas no Plano Plurianual da União.

O Palácio do Planalto levantou, inclusive, a possibilidade de que esse artigo afetasse as contas públicas, ao exigir do Tesouro Nacional aportes financeiros adicionais na Infraero para viabilizar seus programas de obras.