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Em ação movida pelo Sinagências, servidores da ANTT garantem pagamento de VPNI

O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) garantiu na justiça o pagamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) para os servidores de sua base, que atuam na Agência Nacional de Transportes Terrestres. Diversos servidores da ANTT recebiam a parcela da VPNI em seus contracheques, mas, em março de 2014, a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, divulgou mensagem determinando absorção da VPNI, bem como a devolução aos cofres públicos dos valores já pagos, supostamente de forma errônea.

A VPNI foi instituída, como regra, para evitar redução de vencimentos em razão de mudança na estrutura remuneratória do cargo ou carreira ou de redução ou extinção de determinadas parcelas, e não tem tratamento unificado pela legislação. A disciplina é determinada por cada lei que a institui. Deste modo, não são todas as vantagens que possuem autorização legal para a absorção, e este é o caso dos servidores da ANTT.

Frederico Viana, juiz federal de Brasília, também entende que a determinação do MPOG não deve ser aplicada. Ao proferir a sentença sobre o caso, o juiz ponderou: “verifico que a mensagem do MPOG pressupõe natureza única para todas as VPNIs recebidas pelos servidores públicos federais, e entende que seria aplicável a todas o disposto no artigo 103 do Decreto-Lei nº 200/67, ignorando assim, que a regulamentação de cada VPNI decorre de lei própria, que a institui”.

Diante do exposto, o juiz determinou o restabelecimento do pagamento da VPNI aos substituídos do Sinagências. A ANTT também deverá se abster de descontar qualquer quantia nos contracheques dos servidores. No processo cabe recurso.

Fonte : Ascom/Wagner Advogados Associados