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RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL DO SINAGÊNCIAS
N°19  DE 22 DE AGOSTO DE 2017.

Dispõe sobre autonomia técnica, grupo de trabalho, segurança jurídica e física na inspeção e fiscalização, nota técnica de projeto de fiscalização e ocupação de cargos de corregedores nas Agencias, ocupação de cargos comissionados e de Direção nas Agencias.

A Diretoria Executiva Nacional do Sinagências, conforme artigo 11 do Estatuto do Sinagências, reunida em 20 e 21 de agosto de 2017;

RESOLVE:

Art. 1°. Aprovar elaboração de nota técnica do Projeto de Lei nº 280 de 2017 do Senador Anastasia, coordenado pelo Diretor de Administração Wellington Batista de Aguilar.

Art. 2°. Aprovar elaboração de nota técnica sobre ocupação de cargos de corregedores nas Agências, coordenado pelo Diretor de Politicas Publicas em Regulação Bernardo Bieber.

Art. 3°. Aprovar a defesa da exclusividade dos cargos de CCT para servidores da categoria da Regulação Nacional e os demais preferencialmente para categoria da Regulação Nacional.

Art. 4º. Aprovar a defesa da autonomia técnica nas indicações para diretores das Agências.

Art. 5º. Aprovar grupo de trabalho sobre a saúde dos servidores da regulação Nacional na perspectiva do adoecimento em face da atividade regulatória, coordenado pelo Vice-Presidente José Airamir Padilha de Castro.

Art. 6º. Aprovar medidas que garantam a legalidade dos atos dos servidores nas atividades de inspeção e fiscalização, coordenados pelos Diretores: Diretor de Política, Organização e Formação Sindical Geraldo Marques  e o Diretor Jurídico Adjunto Anésio de Oliveira Filho.

Art. 7º. Aprovar grupo de trabalho sobre a defesa da integridade física dos servidores nas atividades de fiscalização, coordenado pelo Diretor de Relações Institucionais Wagner Dias.

Art 8º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação pelos meios próprios de comunicações do Sinagências. 

Brasília, 22 de agosto de 2017.

ALEXNALDO QUEIROZ DE JESUS
Presidente

RESOLUÇÃO Nº 19 em pdf