fbpx

Diferentes valores de diárias pagas

Preliminarmente, é relevante ressaltar, que os diferentes valores das diárias, muitas vezes questionados por servidores, não estão balizados nos tópicos citados, como: passagens, alimentação e hospedagens, mas em razão da classificação dos cargos, empregos e funções ocupadas pelos servidores, que executarem as atividades fora da sede em que se encontram lotados, e no contingente populacional da cidade, quando superior a 200.000 habitantes, segundo a recente Portaria nº 940, do MPOG, publicada no DOU de 23/07/2004, cujos valores, podem variar no percentual de 50, 70, 80 e 90%, em face de redação dada ao artigo 13 do Decreto 343/91, pelo Decreto-Lei nº 1656, de 03/10/1995 como se verifica na tabela anexa. A esses valores, acrescenta-se ainda, em razão do contido no artigo 9º, do Decreto nº 343/91, o adicional de 80%, sobre o valor básico da diária de nível superior, destinada a cobrir despesas com os deslocamentos até o local de embarque e desembarque.

Quanto à justa isonomia, requer a firme disposição da luta da categoria, já que em razão das normas constitucionais, a correção só poderá dar-se, por iniciativa exclusiva do Poder Executivo, já que não pode o Poder Legislativo, criar novas despesas ao Poder Executivo, sem dispor a origem da receita. É importante lembrar, que desde 1995, os referidos valores não sofreram alterações.