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Sinagências obtém sentença favorável para o pagamento de periculosidade aos servidores da ANAC (Aeroporto Espirito Santo)

Sentença proferida pela Juíza Federal da 7ª Vara reconheceu o direito dos servidores da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ao recebimento de periculosidade. O julgamento declarou ilegais as disposições dos §3º e 4º do art. 5º da ON 2/10/SH/MPOG durante toda sua permanência, e dos incisos II e III do art. 9º da ON 6/2013/SRH/Mpog, quanto aos requisitos de permanência e habitualidade para caracterização de exposição a situação perigosa.

A norma foi considerada nula, beneficiando os servidores lotados no aeroporto de Vitória/ES e que estavam expostos a situação de risco.  Com isso, todos os atos administrativos que negaram a periculosidade para tais servidores também são considerados nulos.

Conheça a sentença em sua integralidade.